2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
ADVOGADO
GRACIELLE MARIA OLIVEIRA FARIA
7234
MARCELO ROSA FRANCO(OAB:
94492/MG)
Notificação
Processo Nº RTSum-0010704-30.2017.5.03.0176
AUTOR
RAQUEL FERREIRA DIAS DE
MACEDO
ADVOGADO
JORGE ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 80304/MG)
RÉU
ARQGRAPH SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
MARCIO BARBOSA
VASCONCELOS(OAB: 95910/MG)
RÉU
INSTITUTO DO CORACAO DO
TRIANGULO MINEIRO LTDA
ADVOGADO
SOLANGE MARIA DE AZEVEDO
ARAB(OAB: 152518/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLEN NAYRA AMORIM
- SUPERMERCADO BRASIL NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO TRIANGULO MINEIRO LTDA
Na reclamação trabalhista movida por KELLEN NAYRA AMORIM
(reclamante) em desfavor de SUPERMERCADO BRASIL NORTE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
LTDA (reclamado), pela MM Juíza ALESSANDRA DUARTE
ANTUNES DOS SANTOS FREITAS foi proferida a seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Partes e procuradores ausentes.
REMETENTE: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
PROCESSO: 0010704-30.2017.5.03.0176
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO:
A reclamante ajuizou a reclamação trabalhista, acompanhada de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
documentos, em desfavor da reclamada e, com base nos
argumentos de fato, formulou os pedidos constantes do rol da
AUTOR: RAQUEL FERREIRA DIAS DE MACEDO
Petição Inicial, notadamente horas extras e reflexos, indenização do
período estabilitário, dano moral, tudo conforme os pedidos
RÉU: ARQGRAPH SERVICOS LTDA. e outros
postulados em fls. 5/8 da inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 52.800,00.
DESTINATÁRIO(S):
Juntou procuração e documentos.
A reclamada apresentou contestação às fls. 43/52, impugnando os
INSTITUTO DO CORACAO DO TRIANGULO MINEIRO LTDA
pleitos contidos na exordial e requerendo a improcedência da ação.
Juntou documentos.
INTIMAÇÃO
Realizada a primeira audiência, foi aberto vista à autora, para
providências e réplica, e após, vista à reclamada.
Fica V. Sa. intimada para vista do laudo pericial pelo prazo de 5
dias.
As partes se manifestaram às fls. 93/96.
Realizada audiência de instrução, não houve produção de prova
oral.
Uberlândia, 16 de Novembro de 2017.
Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
GRACIELLE MARIA OLIVEIRA FARIA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010712-49.2016.5.03.0044
AUTOR
KELLEN NAYRA AMORIM
ADVOGADO
KAREN BERGER CANUTO
PEREIRA(OAB: 75014/MG)
RÉU
SUPERMERCADO BRASIL NORTE
LTDA
Designou-se julgamento.
É o relatório. Passo a decidir:
PRELIMINAR
- Inépcia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113089