2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
6508
dias.
Assinatura
Defiro a dilação de prazo requerida pela Reclamada para
BARBACENA, 21 de Novembro de 2017.
pagamento do débito incontroverso em mais 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para ciência.
ANSELMO JOSE ALVES
Este despacho, publicado no DEJT, valerá como intimação às
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
partes.
Em 17 de novembro de 2.017.
Assinatura
BARBACENA, 21 de Novembro de 2017.
ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010187-52.2016.5.03.0049
AUTOR
EVELINE HELENA ISRAEL
CARVALHO MACHADO
ADVOGADO
CLAUDETE GOMES DE
ANDRADE(OAB: 74693/MG)
ADVOGADO
Rene Andrade Guerra(OAB:
44487/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
Processo Nº RTOrd-0010194-10.2017.5.03.0049
AUTOR
RAFAEL EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO
DALMO TARCISIO GOMES(OAB:
74038/MG)
RÉU
MCASEG EMPRESA DE
SEGURANCA PRIVADA E
MONITORAMENTO ELETRONICO
LTDA - ME
RÉU
SAMU
ADVOGADO
VICTOR IVAN LOPES TAROCO(OAB:
103358/MG)
ADVOGADO
JULIANA DE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 96920/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EUGENIO DA SILVA
- SAMU
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- EVELINE HELENA ISRAEL CARVALHO MACHADO
- ITAU UNIBANCO S.A.
Fundamentação
Processo 0010194-10.2017.5.03.0049
Autor: Rafael Eugênio da Silva
PODER JUDICIÁRIO
Réus: MCASEG Empresa de Segurança Privada e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Monitoramento Eletrônico - ME e Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência Centro Sul - Cisru Centro Sul
Fundamentação
(SAMU)
Relatório
Rafael Eugênio da Silva, qualificado na inicial, ajuizou ação
DESPACHO
trabalhista em face deMCASEG Empresa de Segurança Privada e
Monitoramento Eletrônico - ME e Consórcio Intermunicipal de
Vistos, etc.
Saúde da Rede de Urgência Centro Sul - Cisru Centro Sul
Inclua-se o processo na pauta do dia 29/11/2017, às 13 horas e 58
(SAMU), alegando, em síntese, que trabalhou para os réus no
minutos, para audiência de conciliação.
período alegado e que as obrigações contratuais foram
Intimem-se as partes ao comparecimento, por intermédio dos
descumpridas, resultando em prejuízos ao peticionário. Diante de
procuradores.
tais fatos, formulou os pedidos e requerimentos constantes da
Em 20/11/2017.
inicial. Atribuiu à causa o valor de R$53.011,60. Juntou documentos
e procuração.
Na audiência inaugural, sem conciliação, o segundo réu apresentou
defesa escrita (Id 6cb41ee), onde contestou as alegações do autor
e requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos e
procuração.
Na audiência em prosseguimento (Id 1ec3726), ausente a primeira
ré, foi entabulado acordo entre o autor e o segundo réu, dando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113148