2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
41855
promovida para função de Liderança na reclamada em 01/10/2010,
período esse o qual o reclamante 08 meses de labor na reclamada,
01/04/2011 LIDER PROC. BPO RH JR Antecipação de Dissídio
uma vez que a sua contratação ocorreu em 08/02/2010, quando a
2.300,00
paradigma já exercia a função de Líder de Processo de BPO RH
JR.
01/08/2011 LIDER PROC. BPO RH JR Ac Coletivo retroativo a Maio
2.300,00
Verifica-se o lapso temporal superior a 02 anos na mesma
atividade.
01/03/2012 LIDER PROC. BPO RH JR Antecipação de Dissídio
3.200,00
Se não bastasse a diferença temporal, verifica-se que a paradigma
possuía técnica e conhecimento mais apurado do que o reclamante,
01/09/2013 LIDER PROC. BPO RH JR Ac Coletivo retroativo a Maio
uma vez o lapso temporal que desenvolve a atividade de Líder de
3.440,00
Processo de BPO RH JR é mais que superior ao seu tempo de
contratação.
01/09/2014 LIDER PROC. BPO RH JR Ac Coletivo retroativo a Maio
3.680,80
O reclamante passou para Liderança na reclamada em 01/03/2015,
sendo que a paradigma era Líder desde 01/10/2010 mais que
01/04/2015 LIDER PROC. BPO RH JR Mérito 4.200,00
evidente o conhecimento e experiência mais apurado do que o
reclamante".
01/08/2015 COORDENADOR BPO RH PL CCT MAIO/2015 R$
4.200,00
01/09/2015 COORDENADOR BPO RH PL CCT MAIO/2015
Passo ao exame das provas produzidas.
4.550,28
01/06/2016 COORDENADOR BPO RH PL CCT MAIO/2016
5.005,31
A Reclamada juntou os recibos salariais da paradigma (fls.
195/308), mas não os do Reclamante. No entanto, foram juntadas
01/06/2017 COORDENADOR BPO RH PL CCT MAIO/2017
as fichas de registro de ambos.
5.205,52
- Fls. 192/194 - ficha de registro da paradigma: indica a seguinte
- Fls. 91/93 - ficha de registro do Reclamante: indica a seguinte
evolução de cargos:
evolução de cargos:
05/05/2008 a 31/10/2009 ASSIST. DE OPERACOES JR: Salário de
08/02/2010 ASSIST. DE OPERAÇÕES JR Salario de Admissão
Admissão R$ 600,00, alterado em 01/11/2008 (Mérito) para R$
660,00
813,20, em 01/07/2009 (Acordo coletivo) para R$ 864,68, em
01/09/2009 (Incorporação de Benefícios) para R$ 940,11.
01/08/2010 ASSIST. BPO RH JR Alteração Estrutura de Cargos
660,00
01/11/2009 ASSIST. DE OPERACOES SR (Promoção): Salário de
R$ 1.358,00
01/09/2010 ASSIST. BPO RH JR Ac Coletivo retroativo a Maio
669,90
01/07/2010 ANALISTA BPO RH JR: Salário de R$ 1.600,00
01/04/2011 ASSIST. BPO RH PL Antecipação de Dissídio 760,00
01/10/2010 LIDER PROC. BPO RH JR Promoção 1.900,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824