2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
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Como a formação do Grupo Econômico de Coordenação ou
Igualitário da reclamada principal restou demonstrada de forma
notória nestes autos, a questão atrai a aplicação do art. 2º do
Provimento nº 01 da CGJT de 03/05/2012 c/c a Súmula nº 54 do
TRT da 3ª Região à espécie, verbis:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO.
I. Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor
principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em
face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do
§ 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
II. O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não
exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento
Conclusão
da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as
hipóteses do art. 60 da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo
grupo econômico, no que respeita, entretanto, a bens não
abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.(RA 104/2016,
disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 23/05/2016).
A decisão do STJ sobre recuperação judicial também não tem
Conheço dos agravos de petição; no mérito, nego-lhes provimento.
efeitos específicos nos autos sub judice, conforme o disposto na
Custas, pelas agravantes, no valor legal de R$ 44,26 (art. 789-A, IV
Súmula nº 55 do TRT da 3ª Região, verbis:
da CLT).
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO STJ. EFEITOS.
Decisão proveniente do STJ em conflito de competência (alínea d
do inciso I do art. 105 da Constituição Federal) entre o juízo
trabalhista e o juízo da recuperação judicial tem efeito vinculativo
tão somente no processo em que proferida, exceto se a
determinação judicial contiver eficácia normativa. (RA 105/2016,
disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud 19, 20 e 23/05/2016).
Desprovejo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115269