2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
ADVOGADO
MAURO GERALDO ALESSI
CARVALHO LAFETA(OAB:
134635/MG)
JEZIEL RODRIGUES CRUZ
JUNIOR(OAB: 97447/MG)
INSTITUTO EDUCACIONAL
CONSTRUINDO O SABER LTDA - ME
MONICA PATRICIA DE ASSIS
NUNES MAGALHAES
VANESSA FERREIRA PEREIRA
RODRIGUES
SIMONE DE CARVALHO MOREIRA
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
7193
Fundamentação
PJE N. 0011627-51-2016-5-03-0092
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Aos 26 dias do mês de março do ano de 2016, na 1ª Vara do
Trabalho de Pedro Leopoldo - MG, sob a titularidade da
Intimado(s)/Citado(s):
Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. MARIA IRENE SILVA DE
- JULIANE CRISTINA DE JESUS ELIAS
CASTRO COELHO, realizou-se a audiência de JULGAMENTO dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na ação trabalhista
ajuizada por EDERSON PABLO FREIRE DE OLIVEIRA em face de
PODER JUDICIÁRIO
SECURITY ALL VIGILÂNCIA LTDA - ME, RACIONAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
ENGENHARIA LTDA e BH AIRPORT.
Passa-se a decidir:
Fundamentação
DESPACHO Pje
I RELATÓRIO
A 3ª Reclamada (BH AIRPORT CONCESSIONÁRIA DO
Vistos.
Tendo em vista a certidão de Id 5cc3f4d, intime-se a reclamante
para ciência e para fornecer o endereço atual da sócia MONICA
PATRICIA DE ASSIS NUNES MAGALHAES, em 5 dias.
AEROPORTO DE CONFINS S.A) interpôs Embargos de
Declaração em relação à sentença originalmente proferida,
aduzindo a existência de CONTRADIÇÃO no julgado, conforme
razões que alinha na petição de ID e01143c.
É o relatório.
Assinatura
PEDRO LEOPOLDO, 26 de Março de 2018.
II FUNDAMENTOS
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ADMISSIBILIDADE
Sentença
Interpostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
Processo Nº RTOrd-0011627-51.2016.5.03.0092
AUTOR
EDERSON PABLO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RÉU
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
SECURITY ALL VIGILANCIA LTDA ME
RÉU
RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Embargos de Declaração ofertados pela 3ª Reclamada (BH
Intimado(s)/Citado(s):
expressamente, dos fundamentos, que a norma coletiva limita o
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
CONFINS S/A
- EDERSON PABLO FREIRE DE OLIVEIRA
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA
pagamento da multa por violação de tal instrumento a 01 (um)
AIRPORT CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE CONFINS
S.A).
MÉRITO
A 3ª Reclamada (BH AIRPORT CONCESSIONÁRIA DO
AEROPORTO DE CONFINS S.A) apresentou Embargos
Declaratórios, alegando a existência de CONTRADIÇÃO no julgado
originalmente proferido, porquanto, embora o Juízo tenha constado,
salário nominal por empregado, ainda assim houve por bem
condenar as rés à quitação equivalente a 02 (dois) salários
nominais do empregado.
Sem razão, data venia.
PODER JUDICIÁRIO
Preceitua o art. 505 do NCPC que nenhum Juiz decidirá novamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
as questões já decididas, relativas à mesma lide, ressalvadas as
possibilidades legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117127