2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2938
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0011564-63.2017.5.03.0036
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO
VICENTE PEDRO DE NASCO
RONDON FILHO(OAB: 112721/MG)
ADVOGADO
DIMITRI SOUZA CARDOSO(OAB:
161989/MG)
RECORRIDO
PABLITO PINTO NEVES
ADVOGADO
ANA CRISTINA MAULER(OAB:
64476/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLITO PINTO NEVES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DIÁRIAS DE VIAGEM. DIFERENÇAS. Aduzindo a
reclamada a correção quanto ao pagamento das diárias de viagem,
incumbia-lhe o ônus de comprovar que os valores foram
corretamente pagos, por se tratar de fato obstativo do direito às
diferenças pleiteadas pelo autor. Incide, assim o princípio da aptidão
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