2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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necessidade do estabelecimento de novos parâmetros de cálculo da
contribuição sindical devida pelos empregadores, este fato não
autoriza a Confederação Nacional da Indústria a infringir o disposto
no art. 580, III, da CLT, estabelecendo novos critérios para definição
do valor a ser pago a título de contribuição sindical..
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada - PH TERRAPLANAGEM EIRELLI EPP (f. 426/454 do
pdf) e do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante
(f. 469/472), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença
recorrida (f. 392/399), confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 08.06.2018 (divulgada no dia 07.06.2018).
Belo Horizonte, 7 de junho de 2018
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010386-91.2017.5.03.0129
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS
IND VESTUARIO SUL MINAS
ADVOGADO
SINIBALDO PEREIRA DE MELO(OAB:
56924/MG)
ADVOGADO
CARLOS RENATO VIANA(OAB:
41372/MG)
RECORRIDO
LOCOMOTIVA INDUSTRIA E
COMERCIO DE TEXTEIS
INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO
DEBORAH MARIANNA
CAVALLO(OAB: 151885/SP)
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado; no
mérito,sem divergência, negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND VESTUARIO SUL
MINAS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 08.06.2018
(disponibilizada em 07.06).
Belo Horizonte, 07 de junho de 2018
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. TABELA
CRIADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA.
Embora se admita, diante da extinção do valor de referência, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119967
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES - Técnico Judiciário