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TRT3 29/06/2018 -Fl. 7813 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7813

DELANE MARCOLINO FERREIRA
Em 26 de junho de 2018, na sala de sessões da 1ª VARA DO
Juiz do Trabalho

TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS/MG, sob a direção do
Exmo(a). Juiz DELANE MARCOLINO FERREIRA, realizou-se
audiência relativa a HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL número 0010543-04.2018.5.03.0073 ajuizada por
LUIS FERNANDO PIRES em face de RAPIDO LUXO CAMPINAS
LTDA.

Às 10h31min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.

Ausentes as partes, por autorizadas.

Ata redigida por GUSTAVO H R ALMEIDA, Secretário(a) de

Considerando a apresentação de acordo extrajudicial devidamente

Audiência.

firmado pelas partes e seus procuradores, homologo o presente,

Despacho
Processo Nº HoTrEx-0010543-04.2018.5.03.0073
REQUERENTES
LUIS FERNANDO PIRES
ADVOGADO
ADRIANE FIGUEIREDO DOS
REIS(OAB: 93537/MG)
REQUERENTES
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

ressaltando que uma vez cumprido, dará o reclamante quitação
pelo extinto contrato de trabalho, conforme expressamente
consta do acordo entabulado entre as partes.

Concede-se ao(a) reclamante o prazo preclusivo de 10 dias,
Intimado(s)/Citado(s):

contados do vencimento do acordo para se manifestar sobre seu

- LUIS FERNANDO PIRES
total cumprimento valendo seu silêncio como declaração de acordo
cumprido.
1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS
As partes declararam que a transação é composta de 33,3264% de
parcelas de natureza salarial no valor de (R$ 13.477,07), sobre as
quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de
66,6736% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a
férias + 1/3 (R$ 4.625,07), indenização por danos morais (R$
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001054304.2018.5.03.0073

991,09), multa de 40% do FGTS (R$ 14.499,25) e multa do §8º do
art. 477 da CLT (R$ 6.847,18).

ACORDO HOMOLOGADO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120859

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