2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
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recursos. No mérito, sem divergência, negou provimento ao
apelo da reclamada e deu provimento ao recurso do reclamante
para acrescer à condenação o pagamento das horas extras
trabalhados e resultantes do intervalo intrajornada
parcialmente suprimido, conforme critérios fixados nos
fundamentos, que fazem parte integrante dessa conclusão. O
acréscimo à condenação fica estimado em R$30.000,00, com
custas adicionais de R$600,00, a cargo da ré. Têm feição
salarial as horas extras e reflexos sobre o 13º salário e aviso
prévio indenizado.
Acórdão
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2018.
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Processo Nº RO-0011438-14.2017.5.03.0068
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
RODOVIARIO LIDER LTDA
ADVOGADO
luiz felipe braga bastos(OAB:
100938/MG)
RECORRENTE
JOSE MAURO DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RECORRIDO
RODOVIARIO LIDER LTDA
ADVOGADO
luiz felipe braga bastos(OAB:
100938/MG)
RECORRIDO
JOSE MAURO DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
TERCEIRO
MESSIAS BARBOZA DA SILVA
INTERESSADO
Relatora
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTOS
PROCESSO nº 0011438-14.2017.5.03.0068 (RO)
RECORRENTES: JOSE MAURO DE OLIVEIRA MATOS ,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
RODOVIARIO LIDER LTDA
21.08.2018, divulgada no dia 20.08.2018.
RECORRIDOS: JOSE MAURO DE OLIVEIRA MATOS ,
Dou fé.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2018.
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122990
RODOVIARIO LIDER LTDA
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON