2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4160
considerando o salário devido para as funções de soldador, ou seja,
nem representam acréscimo patrimonial, não ensejando a
R$12,00 por hora, e reflexos em horas extras/reflexos, aviso prévio,
incidência de IR e INSS.
DSR'S (DOMINGOS E FERIADOS)/reflexos, saldo de salário, 13º
Custas provisoriamente no valor de R$400,00, pelas reclamadas,
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, adicional noturno quando
calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado a condenação
incidente.
para este fim.
b)ao pagamento a título de horas extras, pela ocorrência de minutos
Custas de R$600,00, provisoriamente pela reclamada, calculadas
anteriores e posteriores à jornada contratual não registrados, a
sobre o valor de R$30.000,00, atribuído à condenação para este
média de 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída, por dia
fim.
efetivamente trabalhado. Devem ser pagas com adicional nos
Intimem-se as partes.
termos estipulados em negociação coletiva, os habitualmente pagos
Nada mais.
ou o legal; base de cálculo nos termos das Súmulas 60, 264 e 347
Assinatura
do TST; por habituais, integração da parcela em repouso semanal
BETIM, 27 de Agosto de 2018.
remunerado, com as restrições da OJ 394 da SDI1 do TST, 13º
salários proporcionais e integrais, férias proporcionais e integrais
DANIEL GOMIDE SOUZA
acrescidasde 1/3, aviso-prévio, adicionais noturnos quando
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
incidentes, FGTS acrescido de indenização de 40%.
c) ao pagamento de 1 hora diária, quando do labor do obreiro no
terceiro turno, com adicional convencional ou na ausência o legal e
reflexos em DSR's (domingos e feriados) e com estes, nas demais
verbas, a saber: aviso prévio, saldo de salário, 13ºs Salários; Férias
(+1/3); FGTS + 40%, adicional noturno.
d) pagamento simples dos períodos das férias que foram
convertidos em abono pecuniário, acrescidos do terço
constitucional.
Processo Nº RTSum-0010596-23.2018.5.03.0028
AUTOR
LIDIANY FERNANDA BALBINO
RIBEIRO CARDOSO
ADVOGADO
TAISSE JUNE BARCELOS MACIEL
ROMANO(OAB: 154144/MG)
RÉU
LABORATORIO ROJAN S C LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO DIAS REIS(OAB:
64749/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ROJAN S C LTDA
- LIDIANY FERNANDA BALBINO RIBEIRO CARDOSO
e) pagamento da multade 1% do menor salário de ingresso,
prevista na cláusula 93ª a CCT da categoria, decorrente do
descumprimento das cláusulas das CCTs relativas a horas extras
PODER JUDICIÁRIO
(intrajornada e tempo à disposição), conforme se apurar em
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação.
Honorários periciais nos termos da fundamentação.
Fundamentação
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizo a dedução das parcelas comprovadamente quitadas a
3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM - MG
idêntico título e fundamento, observado o entendimento contido na
Súmula 187 do TST.
Processo 0010596-23.2018.5.03.0028
Sobre os valores apurados em liquidação de sentença incidem
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2018, às 17h02min, foi
correção monetária e juros de mora, conforme disposto nas
proferida, pelo MM. Juiz do Trabalho DANIEL GOMIDE SOUZA a
súmulas 200 e 211, ambas do TST, respeitando-se, quanto aos
seguinte DECISÃO na ação trabalhista ajuizada por LIDIANY
juros o contido no art. 39 da lei nº 8177/91 e, quanto à correção
FERNANDA BALBINO RIBEIRO CARDOSO em face de
monetária, o estabelecido pela súmula 381 do TST.
LABORATÓRIO ROJAN S.C. LTDA
Cada parte arcará com sua cota do INSS. Autorizada o desconto de
IR e INSS que compete à parte autora, comprove a Reclamada o
RELATÓRIO
recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias em até 8
(oito) dias após o trânsito em julgado, tudo sob pena de execução
Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo.
direta.
Em atenção ao art. 832, parágrafo 3º, da CLT, declara-se que os
reflexos em férias + 1/3 e FGTS não possuem natureza salarial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123352
FUNDAMENTAÇÃO