2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
4577
apartadas, ambas com documentos.
de Minas Gerais - Sitramonti - MG em face de Comissão
Na audiência cuja ata segue à fl. 439, registrou-se: ausência do
Organizadora Pró Fundação do Sintramvaço, Sintramvaço -
autor, da primeira ré e do 3° reclamado; impossibilitada a tentativa
Sindicato dos Trabalhadores em Montagens e Reparos
de conciliação; encerramento da instrução processual, com
Industriais de Ipatinga, Belo Oriente, S. do Paraíso, Timóteo,
alegações finais, orais, remissivas, pelo presente, sem possibilidade
João Monlevade e Itabira e Luiz Carlos de Miranda Faria, resolvo
de se tentar o acordo.
extinguir o processo, sem resolução do mérito, em razão da
2) FUNDAMENTAÇÃO
ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do
2.1. Interesse processual.
CPC
Analisando os autos, verifico que o próprio autor da ação
O autor pagará honorários advocatícios aos procuradores da 1ª e 3°
comprovou a existência de pronunciamento jurisdicional proferido
réus (um por réu), equivalentes a 5% sobre o valor dado à causa
pela 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano em que foram
(R$50.000,00)
concedidos pedidos os quais também foram formulados nesta
Custas, pelo autor, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre
demanda, embora por parte distinta, mas abrangendo os mesmos
R$50.000,00, valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT).
reclamados, entre outros.
Intimem-se.
De fato, analisando o documento de fls. 373/387, constato que foi
Assinatura
concedida tutela antecipada para declarar a nulidade da assembleia
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2018.
geral extraordinária realizada em 29/05/2015 para a fundação do
segundo réu, sendo determinada a imediata suspensão do registro
MARCO TULIO MACHADO SANTOS
sindical, o afastamento imediato da diretoria empossada e a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
suspensão de quaisquer atividades de cunho sindical pelo 2°
reclamado.
Além disso, a referida decisão determinou o cancelamento do
registro sindical do 2° reclamado, a dissolução da referida entidade
sindical - com o afastamento definitivo dos dirigentes e
encerramento de suas atividades -, a abstenção dos integrantes do
segundo réu de criar novo sindicato em conflito intersindical e a
expedição de ofício à Receita Federal para o cancelamento do
CNPJ do 2° reclamado.
Processo Nº RTOrd-0010368-11.2018.5.03.0008
AUTOR
EVERTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BEATRIZ GONCALVES IMULIA
YAMAMOTO(OAB: 56650/MG)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 141184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
É certo que a mencionada sentença não representa a existência de
coisa julgada para o presente feito, tanto em função de não existir
coincidência de partes , quanto em razão de ainda não ter
PODER JUDICIÁRIO
transitado em julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No entanto, é inegável que as medidas judiciais concedidas naquela
demanda, que tramita sob o número 0011120-36.2015.5.03.0089,
Fundamentação
esgotaram o objeto útil deste processo, por produzirem o mesmo
.....
efeito prático requerido pelo autor em face dos reclamados, ainda
Vistos etc.
que não exista identidade literal entre os pleitos.
Tendo em vista a manifestação da patrona da reclamante de ids
Portanto, deixo de resolver o mérito, em razão da ausência de
bbfcb95/16c0bfb, comprovando a impossibilidade de
interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
comparecimento na audiência UNA designada, antecipo a
2.2. Honorários advocatícios
assentada para o dia 18/09/2018, às 15h00min, devendo as partes
Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno o autor ao pagamento
comparecer, sob as penas previstas no art. 844 da CLT.
de honorários advocatícios a cada um dos procuradores da 1ª e 3°
Intimem-se as partes, através de seus I. procuradores.
réus (um por réu) equivalentes a 5% sobre o valor dado à causa.
Assinatura
3) DISPOSITIVO
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2018.
Com esses fundamentos, na ação proposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124043
MARCO TULIO MACHADO SANTOS