2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
2827
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário do reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe
ordinário ordinário da reclamante; no mérito, sem divergência,
provimento.
negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 09.11.2018
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09.11.2018
(divulgada no dia 08.11.2018).
(divulgada no dia 08.11.2018).
Acórdão
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0010953-38.2016.5.03.0136
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
LEONARDO ZARATTINI METZKER
ADVOGADO
Karine Carvalho Barcelos(OAB:
132159/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE OTONI
FERNANDES(OAB: 70808/MG)
ADVOGADO
wenderson ralley do carmo silva(OAB:
90811/MG)
ADVOGADO
ALEX MARTINS MONTEIRO(OAB:
152431/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339M/MG)
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
ADVOGADO
KASSIM SCHNEIDER RASLAN(OAB:
80722/MG)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
Processo Nº RO-0011917-44.2016.5.03.0067
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
IGOR AQUINO GOMES
ADVOGADO
EURIPEDES ALVES DA CRUZ(OAB:
32057/MG)
RECORRIDO
NOVO NORDISK PRODUCAO
FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR AQUINO GOMES
- NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL
LTDA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
VINCULAÇÃO DO JUIZ. O juiz não está adstrito ao laudo pericial,
nos termos do art. 479 do CPC, e conforme dicção do mesmo
dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- LEONARDO ZARATTINI METZKER
perito será possível desde que presentes nos autos outros
elementos técnicos e fáticos, provados pela parte ou invocados
pelo juiz, aptos a contrariar o perito, sem os quais se deve
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RECENTE DECISÃO DO
prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida em direta
STF SOBRE O TEMA. Reputada lícita a terceirização perpetrada
aplicação do
entre as reclamadas, não há que se falar em deferimento à
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
reclamante de benefícios previstos nos instrumentos coletivos da
ordinário do reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe
celebrados pelo sindicato representativo da tomadora dos serviços.
provimento.
A controvérsia perdeu o objeto a partir do momento em que o
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09.11.2018
Supremo Tribunal Federal, julgando a ADPF 324 e o RE 958252,
(divulgada no dia 08.11.2018).
com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
art. 195 da CLT
terceirização em todas as etapas do processo produtivo,
independentemente de ser relativa à atividade meio ou fim da
empresa contratante. A tese de repercussão geral aprovada no RE
foi a seguinte: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de
divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126233
Acórdão
Processo Nº RO-0010111-21.2017.5.03.0137
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
ADVOGADO
DANIELLE NASCIMENTO DE LUNA
PINHEIRO(OAB: 142645/MG)
RECORRENTE
ACAO CONTACT CENTER LTDA