2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
UBERABA, 4 de Dezembro de 2018.
5128
Considerando que o reclamante visa o reconhecimento da rescisão
indireta, torna-se necessária a formação do contraditório para a
HELENA HONDA ROCHA
confirmação das alegações iniciais e eventual deferimento de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
medidas antecipatórias de tutela e cautelares, as quais ficam, por
Decisão
ora, indeferidas, ressalvando que a pretensão poderá ser renovada
Processo Nº RTSum-0011255-48.2018.5.03.0152
AUTOR
CIBELE DA COSTA TOBIAS
ADVOGADO
BRENO CERQUEIRA BRAGA(OAB:
106731/MG)
RÉU
PABLO FACHINELLI
RÉU
JOAO GILBERTO RODRIGUES DA
CUNHA
RÉU
FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA
ARAUJO
RÉU
MARCO AURELIO SERTORIO
GRECCO
RÉU
FRANK NOELGI NEAIME
RÉU
LUIZ FLAVIO LEITE RODRIGUES DA
CUNHA
RÉU
LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA
CUNHA
RÉU
DAURO DE ABREU RODRIGUES DA
CUNHA
RÉU
SETIMO BOSCOLO NETO
RÉU
MARCO PARTICIPACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS LTDA
RÉU
ALCIOMAR DA SILVA MARQUES
RÉU
LUCIANO LUZES BORGES
RÉU
NEWTON CAMARGO ARAUJO
RÉU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SAO JOSE LTDA
RÉU
LISA RODRIGUES DA CUNHA SAUD
RÉU
LEONARDO JACOMO MAUAD
RÉU
SERGIO RATTO COLOMBO
RÉU
PAULA MARIA RODRIGUES DA
CUNHA
RÉU
JOSE MARTINS SOBRINHO
oportunamente, quando da realização da audiência inaugural.
Intime-se a Reclamante.
Notifiquem-se os Reclamados.
Assinatura
UBERABA, 5 de Dezembro de 2018.
HELENA HONDA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0011738-15.2017.5.03.0152
AUTOR
ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO
PATRICIA ALVES FERREIRA(OAB:
122945/MG)
RÉU
SAN MARCO VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO PEDREIRA DE
FREITAS(OAB: 194979/SP)
RÉU
BBF CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO
Rogério Abreu Oliveira(OAB:
93430/MG)
PERITO
MICHEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DUARTE
- BBF CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
- SAN MARCO VEICULOS LTDA.
- CIBELE DA COSTA TOBIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Fundamentação
Nos termos do artigo 300 do NCPC, subsidiariamente aplicável ao
SENTENÇA
Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, o juiz poderá
antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que haja
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
Dispensado o relatório. Rito sumaríssimo (artigo 852-I da CLT).
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A demanda versa sobre descumprimento de obrigações patronais,
DECIDO.
razão de pleitear a Reclamante a rescisão indireta do contrato de
trabalho e requerer a título de tutela antecipada a expedição de
Subsidiariedade
Alvarás para saque do FGTS, habilitação ao seguro desemprego,
Restou incontroverso, conforme teor da peça defensiva da primeira
além de outras medidas assecuratórias de eventual crédito.
reclamada, que a segunda ré era a tomadora de serviços da autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127394