Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 3010 »
TRT3 18/12/2018 -Fl. 3010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018

3010

nesse sentido no comando exequendo.
Há que se considerar, ainda, que o único documento capaz de
PODER JUDICIÁRIO
demonstrar que o labor se deu no período diurno seria o registro de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ponto dos respectivos períodos, que a executada não trouxe aos
Fundamentação

autos.
Portanto, não se pode atender à embargante, sob pena de violação

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

da coisa julgada.

Vistos os autos.

Dessa forma, os embargos à execução são improcedentes.
CONCLUSÃO

RELATÓRIO

Diante do exposto, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte resolve
conhecer e julgar IMPROCEDENTES os embargos à execução

EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA. apresenta embargos à

aviados por EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA., nos termos da

execução argumentando que, nos cálculos homologados,

fundamentação acima, que integra este dispositivo para os seus

elaborados pelo exequente, foi apurado o adicional noturno também

regulares efeitos.

em relação à jornada trabalhada no período diurno.

Custas processuais, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, incisos V,

O exequente manifestou-se pela improcedência dos embargos à

da CLT), pelos executados.

execução.

Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo legal.

É o relatório.
FUNDAMENTOS

KT
Assinatura

ADMISSIBILIDADE

BELO HORIZONTE, 17 de Dezembro de 2018.

A execução encontra-se garantida pela convolação em penhora do

NATALIA AZEVEDO SENA

depósito recursal, conforme despacho de ID 647ad96. Os embargos

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

foram aviados tempestivamente. Portanto, merecem ser
conhecidos.
MÉRITO

Sem razão.
A execução está adstrita aos limites da coisa julgada formada no
processo de conhecimento, não sendo permitida qualquer inovação
que vise modificar o comando decisório, na fase de execução.
Inteligência do art. 879, § 1º, da CLT.
Desse modo, se a embargante não questionou os termos do

Processo Nº RTSum-0060300-37.2005.5.03.0003
AUTOR
VALDIRENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JARBAS ANTUNES CABRAL(OAB:
65627/MG)
RÉU
JANE PINTO GOMES
ADVOGADO
NAIM GONCALVES PEREIRA(OAB:
26997/MG)
ADVOGADO
ANA LUIZA SANTOS ROMANO(OAB:
173519/MG)
TERCEIRO
maxwell gonçalves do amaral gurgel
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE PINTO GOMES

acórdão que declarou que o exequente cumpriu sua jornada em
horário noturno integral (jornada 12 x 36) e determinou o pagamento
da hora noturna, acrescida do respectivo adicional, em relação aos
PODER JUDICIÁRIO

serviços prestados além das 05:00h, bem como que, quanto ao

JUSTIÇA DO TRABALHO

cômputo das horas noturnas, considerando válida a prova
documental e o cálculo apresentado pelo exequente, determinou

Fundamentação

também o pagamento das diferenças a título de hora noturna e

Vistos.

respectivo adicional, com base na jornada registrada ou na média

Reitere-se a intimação à reclamada para, no prazo de 10 dias,

mensal, nos meses ausentes os cartões de ponto, durante todo

apresentar o número de seu CEI-CADASTRO DO EMPREGADOR

o período laborado em hora considerada noturna, não pode agora,

INDIVIDUAL (INSS).

na execução, pretender a exclusão dos dias em que alega que o

Apresentado o número, expeça-se novo alvará, atentando para a

labor não ocorreu no período noturno, sem que exista determinação

inclusão do número do CEI no recolhimento do INSS-réu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 128033

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.