2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
5825
Atribuo SIGILO aos documentos obtidos por meio da pesquisa
julgamento.
realizada no sistema INFOJUD, os quais poderão ser consultados
II - FUNDAMENTOS
apenas pelo(a) exequente, por seu procurador (art. 7º, XIII e XV, da
Ao contrário do que alega o 1º executado, a partir da garantia do
Lei n. 8.906/94 e art. 1º, §3º, V, da LC n. 105/2001), cuja visibilidade
valor remanescente da execução foi exarado o despacho de f. 1801,
foi concedida.
sendo determinada a liberação de créditos em favor do autor. Ato
Fica vedada a extração de fotocópiasdos referidos documentos,
contínuo, foi determinada a intimação do advogado da reclamante
em face do sigilo fiscal.
para ciência respectiva, o que se deu somente em 21/01/2019
Intime-se o exequente a manifestar acerca das declarações de
(conforme consulta aos andamentos processuais do PJe).
imposto de renda pelo prazo de 30 dias, bem como do resultado
Dessa forma, apresentada Impugnação à Sentença de Liquidação
negativo da ferramenta Renajud, requerendo o que entender de
pelo autor naquela mesma data de 24/01/2019, não há se falar em
direito para o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
intempestividade ou afronta ao art. 884 da CLT.
do art. 11-A, §1º, da CLT.
Por outro lado, a matéria objeto da presente impugnação, qual seja,
Assinatura
aplicação do IPCA-E para fins de atualização monetária, já foi
BELO HORIZONTE, 10 de Fevereiro de 2019.
apreciada pelo Juízo, o qual indeferiu fundamentadamente o
requerimento da exequente, conforme despacho de f. 1788,
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
evidenciando-se nítida preclusão em nova argumentação acerca do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
mesmo tema.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000539-72.2010.5.03.0109
AUTOR
MARILDA APARECIDA FALEIRO
PETRUCELLI
ADVOGADO
MARIA INES VASCONCELOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA
TONELLO(OAB: 61865/MG)
RÉU
FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
De qualquer sorte, a exequente não postulou a aplicação do IPCA-E
no rol dos pedidos iniciais e, mesmo que o tivesse feito, não houve
insurgência específica em face da decisão que determinou a
aplicação da Lei 8.177/91 (f. 793), razão pela qual o comando
exequendo deve prevalecer.
Dessa forma, a matéria acerca da utilização da TRD como índice de
apuração das parcelas reconhecidas no julgado não comporta mais
qualquer controvérsia na presente fase executória, sob pena de
verdadeira subversão da sistemática de liquidação de sentença
trabalhista (art. 879, §1º, da CLT). Nada a deferir.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARILDA APARECIDA FALEIRO PETRUCELLI
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTEa Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta por MARIA APARECIDA FALEIRO
PETRUCELLI nos autos da reclamação trabalhista que move em
face de ITAÚ UNIBANCO e FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, consoante fundamentos que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
precedem e integram este dispositivo.
Prossiga-se a Execução.
Custas de R$55,35, pelas executadas, na forma do artigo 789-A,
VII, da CLT.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Intimem-se.
Vistos, etc.
yc
I - RELATÓRIO
Assinatura
MARIA APARECIDA FALEIRO PETRUCELLI apresentou
BELO HORIZONTE, 10 de Fevereiro de 2019.
Impugnação à Sentença de Liquidação, com base nas razões
veiculadas às f. 1810/1814.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Os reclamados apresentaram manifestação, com base nas razões
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de f. 1823/1827.
Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130187
Despacho
Processo Nº RTSum-0010044-77.2016.5.03.0109
AUTOR
MARCIO ARAUJO