2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
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multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. É que sua
posição assemelha-se à do fiador ou do avalista, de modo que, não
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
se verificando o adimplemento da obrigação pelo devedor principal,
18.02.2019 (divulgada no dia 15.02.2019).
incide automaticamente a responsabilidade daquele que figura na
relação jurídica basicamente para garantir a integral satisfação do
credor. Mantenho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Juízo
monocrático fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2019.
favor da procuradora da reclamante, a serem custeados pelas
reclamadas, no importe de 15% do valor bruto que restar apurado
na liquidação da sentença. A 2ª reclamada (São Marco Indústria e
Comércio Ltda.) requer a redução para 5%. O percentual arbitrado é
JANE DE LIMA
compatível com a complexidade da demanda e com os trabalhos
executados pelo procurador no patrocínio da causa, não
Analista Judiciário
comportando a almejada redução. Mantenho. OFÍCIOS.
Constatadas a inadimplência no pagamento de verbas rescisórias, a
não concessão de folgas durante o aviso prévio trabalho e a
manipulação do horário de intervalo nos controles de frequência,
mantenho a ordem de comunicação dos fatos à autoridade
administrativa.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2019.
Acórdão
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
RELATORA
Processo Nº ROPS-0010914-37.2018.5.03.0147
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
PRATO LEVE COMERCIO E
REFEICOES LTDA
ADVOGADO
RENATO STECCA CARCIOFI(OAB:
112798/MG)
RECORRENTE
SAO MARCO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM DONIZETI CREPALDI(OAB:
40924/MG)
RECORRIDO
MARLISE DA MAIA ORIBES
ADVOGADO
SILMEIRE ELENISE SIQUEIRA(OAB:
65173/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISE DA MAIA ORIBES
VOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130466