2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
após a coleta das provas orais, outras providências poderão ser
os autos principais.
determinadas, caso ainda necessárias.
Intime-se.
6246
Intimem-se
Assinatura
ITAUNA, 26 de Fevereiro de 2019.
Assinatura
ITAUNA, 26 de Fevereiro de 2019.
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº IDPJ-010031-20.2019.5.03.0062">0010031-20.2019.5.03.0062
SUSCITANTE
CARLOS HENRIQUE SILVA LARA
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
SUSCITADO
COMERCIAL JV EIRELI
SUSCITADO
MARCELO SOARES CARRIJO
05784110675
SUSCITADO
ESTRELA DE DAVI INFORMATICA 2
LTDA
Processo Nº RTSum-0010738-22.2018.5.03.0062
AUTOR
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS CONCI
RUSSO(OAB: 112725/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 113193/MG)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SILVA LARA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA-MG
Processo número 010031-20.2019.5.03.0062
Fundamentação
Vistos etc.
A questão envolvendo custas processuais será apreciada por
ocasião da prolação da sentença.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes.
Em razão da publicação do Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019,
Após, aguarde-se a audiência.
que dispõe sobre o recebimento e o processamento do incidente de
Assinatura
desconsideração da personalidade jurídica das sociedades
ITAUNA, 26 de Fevereiro de 2019.
empresariais, tal incidente passa a tramitar nos próprios autos do
processo eletrônico em que for suscitado.
Pois bem.
Embora o ajuizamento do presente feito tenha se dado antes do
novo Provimento, buscando uniformizar o processamento dos
incidentes, e evitando prejuízo à parte suscitante, determino o
arquivamento do presente feito e o traslado integral das petições e
documentos para os autos principais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, IV do NCPC, isentando o suscitante do
pagamento de custas processuais, já que ele não deu causa à
extinção.
Determino à Secretaria do Juízo que após o trânsito em julgado do
presente feito, proceda ao traslado das petições e documentos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131010
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010034-72.2019.5.03.0062
AUTOR
GUSTAVO ALEXANDRE DORNAS
ADVOGADO
José Hailton Antunes Mendes(OAB:
51973-A/MG)
RÉU
FERGUMINAS SIDERURGIA LTDA
ADVOGADO
ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
TESTEMUNHA
SERGIO APARECIDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGUMINAS SIDERURGIA LTDA
- GUSTAVO ALEXANDRE DORNAS