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TRT3 01/03/2019 -Fl. 962 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

962

de insalubridade em grau máximo." (Processo: 0011624-

que, após a decisão final proferida pelo guardião maior da

71.2017.5.03.0186 (RO); DEJT: 29/11/2018; Órgão Julgador: Oitava

Constituição, a adoção do índice IPCA-E para atualização

Turma; Relatora: Desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças).

monetária dos débitos trabalhistas não configura desrespeito ao

Insta ressaltar que não prospera a argumentação alusiva à suposta

julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e

inaplicabilidade da Súmula 448, item II do C. TST em decorrência

4425. Voltou, assim, a prevalecer a decisão do Colendo TST, a qual

do entendimento consagrado na Súmula 460 do E. STF. Com efeito,

determinou a substituição do índice TRD pelo IPCA-E, a partir de 25

o art. 8º, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, dispõe que

de março de 2015, no Sistema Único de Cálculos da Justiça do

"Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo

Trabalho. Destaco, a propósito, precedentes deste Eg. Tribunal no

Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do

mesmo diapasão: 0010237-59.2016.5.03.0023 RO, 6ª Turma,

Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem

Relator Desembargador Jorge Berg de Mendonça, DEJT

criar obrigações que não estejam previstas em lei". Todavia, é certo

05/02/2018, 0010081-27.2016.5.03.0070 RO, 4ª Turma, Relatora

que a diretriz exposta na Súmula 448, item II, do TST, acima

Desembargadora Denise Alves Horta, DEJT 01/02/2018, 0010707-

transcrita, deverá ser observada, uma vez que não se trata de

12.2017.5.03.0070 RO, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Ana

criação de obrigação não prevista em lei, mas sim de regular

Maria Amorim Rebouças, DEJT 01/02/2018. Entre outros

atividade hermenêutica, exercida pela Corte Superior Trabalhista,

precedentes desta d. 5ª Turma, igualmente recentes, v.g. processos

no escopo de interpretar, em seu conjunto, as normas contidas no

n. 0010127-91.2018.5.03.0184 ROPS, Quinta Turma, Relator

artigo 190 da CLT e no Anexo 14, da NR-15 do MTE, que

Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, DEJT 18/05/2018 e

caracteriza a insalubridade em grau máximo no "Trabalho ou

0011705-82.2016.5.03.0015 RO, Relator Desembargador Manoel

operações, em contato permanente com (...) lixo urbano (coleta e

Barbosa da Silva, DEJT 18/05/2018. Observando-se o marco

industrialização)", de modo a descortinar o seu sentido e alcance,

temporal fixado pelo Col. TST e o período da condenação

nada havendo a modificar. Caracterizada a insalubridade em grau

(1º/04/2014 a 05/09/2017, id. 0d46df7), escorreita a r. sentença a

máximo, irretocável a r. sentença. Nego provimento. DOS

qual determinou que a atualização dos direitos reconhecidos

HONORÁRIOS PERICIAIS. Pretende a recorrente a redução dos

observe os termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91 até 25 de março de

honorários periciais arbitrados na origem. Nada a deferir, tendo em

2015, e o índice IPCA-E, a partir da mesma data. Pontue-se que o

vista que foi fixada quantia razoável e compatível com o que é

decidido não traduz nenhuma ofensa ao princípio da legalidade,

praticado nesta Justiça especializada (R$ 2.000,00). Além disso, a

tampouco ao art. 879, §7º da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/17),

complexidade fática da situação justifica o montante arbitrado. Nego

considerando que o próprio STF já declarou que a TR não reflete a

provimento. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Requer a

desvalorização da moeda brasileira e, por isso, não pode ser

recorrente a aplicação da TR como índice de correção monetária.

utilizada para atualização dos débitos judiciais. Nego provimento.

Na eventualidade de entendimento diverso, pretende que seja

(jbc-d)

utilizada a TR até o dia 24/03/2015 e a partir do dia 11/11/17. No
caso vertente, o d. Juízo a quo, determinou a adoção da TR até
25/03/2015 e do IPCA-E a partir desta data como índice de correção
monetária, a saber: " Sobre o débito trabalhista apurado incidirão,

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.03.2019

até o efetivo pagamento, na forma dos arts. 39 da Lei 8.177/91 e

(divulgada no dia 01.03.2019).

883 da CLT, das Súmulas 200 e 381 do TST e 15 do Regional, e da
OJ 302 da SDI-I do TST, juros de mora de 1% ao mês, pro rata die,
a partir da data do ajuizamento da ação, decrescentes quanto a
eventuais parcelas vincendas, e correção monetária, desde o
primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, à

Belo Horizonte, 01 de Março de 2019.

exceção de indenização por danos morais, sujeita a correção
monetária apenas a partir da data da publicação desta sentença (cf.
Súmula 439 do TST), observada a TR para os créditos exigíveis até
25/03/2015 e o IPCA-E para os vencidos após essa data, com base

Acórdão

no atual entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade
daquele índice. " (id. 0d46df7, p. 5). A respeito da questão, saliento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131173

Relator

Processo Nº RO-0010229-55.2018.5.03.0074
Júlio Bernardo do Carmo

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