2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
5611
DESTINATÁRIO: ROBERTA PEGORARI DE ALMEIDAnull
PROCESSO : 0010031-83.2019.5.03.0041
CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado para:
DECISÃO
RECLAMANTE: AUTOR: SILENE DE MELO EUSTAQUIO
Vistos os autos.
BERTOLINO
Por meio da petição ID. dc30b33 a parte autora postula cautelar de
arresto para a retenção de créditos que os reclamados tem a
receber do Ipsemg, a fim de assegurar o cumprimento dos termos
ajustados no acordo entabulado na audiência de que trata a ata ID.
d5d038b
Nos autos do processo nº 10050.89/2019, movido em face dos
mesmos reclamados, as partes entabularam acordo em audiência,
ocasião em que requereram a expedição de ofício ao Ipsemg com a
finalidade supratranscrita, vez que os reclamados declararam serem
credores de valores junto à referida instituição.
Por conseguinte, tendo em vista a similaridade da situação
fática daqueles autos e destes, defiro o requerimento ora
formulado pela parte autora para que seja expedido ofício ao
RECLAMADO(A): RÉU: HOSPITAL SÃO JOSÉ DE UBERABA
IPSEMG (Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
LTDA, MARCO PARTICIPACAO E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, 3º e 4º
, MEDIAL MEDICINA DIALITICA LTDA, EMPREENDIMENTOS
andares do prédio Gerais, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-901),
IMOBILIARIOS SAO JOSE LTDA
para que proceda à transferência para a agência 2854 da CEF
do valor do acordo celebrado nestes autos (R$16.800,00).
Por medida de economia processual e sustentabilidade, confiro
a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, devendo uma cópia ser
enviada ao destinatário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683