2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- MANOEL CESAR DE OLIVEIRA
8885
Vistos etc.
Dê-se vista à reclamada da retificação dos cálculos de liquidação de
sentença apresentada pelo reclamante, de Id2516f1c e seguinte,
PODER JUDICIÁRIO
pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Fundamentação
Intime-se a reclamada, por seus procuradores, mediante publicação
Vistos etc.
Ao contrário do que sustenta o reclamante, a Lei 13.467/2017
incluiu o art. 790-B na CLT, estabelecendo a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, que deve ser suportado pela
no DEJT/3ª Região.
Assinatura
PONTE NOVA, 11 de Abril de 2019.
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
beneficiária da justiça gratuita, hipótese dos autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Destarte, mantenho a sentença de Id 7696cb3 pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos, devendo o reclamante quitar os honorários
periciais devidos, no importe de R$1000,00, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010469-44.2018.5.03.0074
AUTOR
LEILA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA DE CASTRO
ADRY(OAB: 160742/MG)
RÉU
JOUBERT DA SILVA CANDIDO
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO MARCOS GUIMARAES
MENDONCA(OAB: 172211/MG)
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
PONTE NOVA, 11 de Abril de 2019.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
- JOUBERT DA SILVA CANDIDO JUNIOR
- LEILA MARTINS DE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010199-88.2016.5.03.0074
AUTOR
MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
Jose Renato Marques(OAB:
27892/MG)
ADVOGADO
RENATO CAMPOS MARQUES(OAB:
121442/MG)
ADVOGADO
MARIO MARQUES FERREIRA
NETO(OAB: 113764/MG)
ADVOGADO
ADRIANO CAMPOS MARQUES(OAB:
108424/MG)
RÉU
EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA
ADVOGADO
Bruno Andrade de Siqueira(OAB:
89874/MG)
ADVOGADO
RODRIGO FABIANO GONTIJO
MAIA(OAB: 67388/MG)
RÉU
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Acolhendo, em parte, as razões manifestadas pela reclamante na
petição de Id 4e868e6, reconsidero a decisão que homologou de
cálculos de Id d462b83, devendo ser aguardado o prazo para
apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação.
Diante dos princípios da celeridade e economia processual,
mantenho a audiência de conciliação designada, devendo a autora
apresentar sua impugnação aos cálculos do reclamado até a data
da referida audiência.
No que concerne à petição do procurador do réu, Dr. Ricardo
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
- EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA
Nonato e Silva, anexada por esta Secretaria aos presentes autos,
conforme Id dba61c1, dê-se vista ao réu para que se manifeste, no
prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
PODER JUDICIÁRIO
no DEJT/3ª Região.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
PONTE NOVA, 11 de Abril de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132947