2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
Acórdão
Processo Nº ROT-0010182-65.2019.5.03.0068
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
JOSE AMANCIO DOS REIS
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO SILVA(OAB:
99639/MG)
ADVOGADO
HELENA CHRISTINA VAZ CARELLI
FRAGA DE MORAIS(OAB:
151813/MG)
RECORRIDO
C. L. A.
ADVOGADO
VANDERLUCIO MIRANDA DE
FREITAS(OAB: 70752/MG)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
383
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE
CIVIL - Configurados o dano, o nexo causal e a culpa do
empregador, ao não propiciar segurança no ambiente de labor,
estão presentes os pressupostos da compensação por danos
morais advindos do acidente de trabalho que vitimou o trabalhador.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. L. A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010182-65.2019.5.03.0068 (ROT)
ACÓRDÃO
RECORRENTE: JOSE AMANCIO DOS REIS
RECORRIDO: CLAUDIANE LOZE ARAUJO
RELATOR(A): JORGE BERG DE MENDONÇA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
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