2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).
735
Fernanda Veiga Resende
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
Analista Judiciário
Acórdão
05.02.2020 (publicada no primeiro dia útil posterior, 06.02.2020).
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Fernanda Veiga Resende
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0010324-64.2019.5.03.0102
Relator
Lucas Vanucci Lins
AGRAVANTE
FRANCIMARE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
ELIZABETH MARIA DE PAULA
LIMA(OAB: 68297/MG)
ADVOGADO
FABIANO THALES DE PAULA
LIMA(OAB: 99886/MG)
ADVOGADO
CLAUDIANY COTA PAIVA(OAB:
194065/MG)
AGRAVADO
ALDER FURTUNATO DE CASTRO
AGRAVADO
ALDER FURTUNATO DE CASTRO ME
AGRAVADO
DALVA MENDES COTA
ADVOGADO
VANESSA BAVOSE DE SOUZA(OAB:
111016/MG)
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ADVOGADO
ANGELICA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 169809/MG)
ADVOGADO
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0010324-64.2019.5.03.0102
Relator
Lucas Vanucci Lins
AGRAVANTE
FRANCIMARE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
ELIZABETH MARIA DE PAULA
LIMA(OAB: 68297/MG)
ADVOGADO
FABIANO THALES DE PAULA
LIMA(OAB: 99886/MG)
ADVOGADO
CLAUDIANY COTA PAIVA(OAB:
194065/MG)
AGRAVADO
ALDER FURTUNATO DE CASTRO
AGRAVADO
ALDER FURTUNATO DE CASTRO ME
AGRAVADO
DALVA MENDES COTA
ADVOGADO
VANESSA BAVOSE DE SOUZA(OAB:
111016/MG)
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ADVOGADO
ANGELICA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 169809/MG)
ADVOGADO
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDER FURTUNATO DE CASTRO
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA. Não há como se
afastar a penhora sobre veículo registrado em nome do devedor,
quando não há documento hábil para comprovar a aquisição da
propriedade pelo terceiro de boa-fé.
- DALVA MENDES COTA
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA. Não há como se
DECISÃO: A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do
afastar a penhora sobre veículo registrado em nome do devedor,
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
quando não há documento hábil para comprovar a aquisição da
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
propriedade pelo terceiro de boa-fé.
divergência, negou provimento; fixou custas processuais no importe
de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
DECISÃO: A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do
05.02.2020 (publicada no primeiro dia útil posterior, 06.02.2020).
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
divergência, negou provimento; fixou custas processuais no importe
de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
05.02.2020 (publicada no primeiro dia útil posterior, 06.02.2020).
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146823
Fernanda Veiga Resende
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0010324-64.2019.5.03.0102
Relator
Lucas Vanucci Lins
AGRAVANTE
FRANCIMARE MORAIS DA SILVA