2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4362
Deferem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (documento de
ID e475c1b).
Custas, pelo reclamante, no importe de R$341,52, calculadas sobre
Vistos.
R$17.076,15 valor dado à causa, ISENTO.
À vista do que consta na certidão ID1255d87 e da petição inicial, a
Intime-se o reclamante por sua procuradora.
autora não cuidou de discriminar ovalor da parcela postulada, além
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
de não dar valor à causa , como determina o artigo 852-B, I, da
CLT, o que atrai a aplicação do parágrafo único do mesmo
FORMIGA/MG, 24 de março de 2020.
dispositivo legal.
Determino, pois, o arquivamento do presente feito.
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Custas, pela parte consignatária, no importe de R$10,64, mínimo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
legal.
Retire-se da pauta.
Intime-se a consignante por seu procurador.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FORMIGA/MG, 24 de março de 2020.
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010177-24.2020.5.03.0160
AUTOR
VIVIANE DIAS NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISANE FERNANDES
MARTINS(OAB: 117052/MG)
RÉU
EVALDO ALVES BARBOSA
RÉU
JOSE ALVES BARBOSA
21287031668
RÉU
GRAFIX GRAFICA DIGITAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DIAS NASCIMENTO
Processo Nº ATSum-0010152-11.2020.5.03.0160
AUTOR
JEAN DE OLIVEIRA LUIZ
ADVOGADO
JULIETH DE SOUZA(OAB:
166777/MG)
RÉU
ATALIBA FERREIRA NETO
RÉU
JOSE ATALIBA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
- JEAN DE OLIVEIRA LUIZ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
À vista do que consta na certidão id:fc7b70f e da petição inicial, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
autora não cuidou de discriminar todos os valores das parcelas
postuladas, como determina o artigo 852-B, I, da CLT, o que atrai
PODER JUDICIÁRIO
a aplicação do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Determino, pois, o arquivamento.
Deferem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (documento id
Vistos etc.
À vista do que consta na certidão de triagem (IDdc5b90c) e da
petição inicial, o autor não cuidou de discriminar todos os valores
das parcelas postuladas, como determina o artigo 852-B, I, da
CLT, o que atrai a aplicação do parágrafo único do mesmo
dispositivo legal.
Determino, pois, o arquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148904
1674e69).
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 195,58, calculadas sobre
R$9.77944 valor dado à causa, ISENTO.
Retire-se da pauta.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.