2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10497
ADVOGADO
ALAN KARDEC FRANCISCO
SOUZA(OAB: 63773/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Os herdeiros do “de cujus”, José Geraldo Pinheiro dos Santos,
CPF 422.891.576-00 e Maria de Lourdes Pinheiro, CPF:
727.899.056-49, devidamente representados nos autos, id 9982145,
PODER JUDICIÁRIO
concordam em receber o valor consignado no importe de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$777,04, conforme guia de id14b573c, bem como os valores
Vistos, etc.
depositados na conta vinculada do FGTS, dando, à consignante,
Os herdeiros do “de cujus”, José Geraldo Pinheiro dos Santos,
por isso, quitação EXCLUSIVAMENTE em relação aos valores
CPF 422.891.576-00 e Maria de Lourdes Pinheiro, CPF:
consignados, sem prejuízo de discussão, em ação própria, de
727.899.056-49, devidamente representados nos autos, id 9982145,
eventuais diferenças sobre as verba consignadas ou outros direitos,
concordam em receber o valor consignado no importe de
inclusive a multa do art. 477/CLT.
R$777,04, conforme guia de id14b573c, bem como os valores
Assim, nos termos do art.546 do NCPC, declara-se extinta a
depositados na conta vinculada do FGTS, dando, à consignante,
obrigação da consignante quanto ao valor consignado.
por isso, quitação EXCLUSIVAMENTE em relação aos valores
ACORDO HOMOLOGADO.
consignados, sem prejuízo de discussão, em ação própria, de
Custas, pela autora, no importe de R$15,54, calculadas sobre
eventuais diferenças sobre as verba consignadas ou outros direitos,
R$777,04, isenta.
inclusive a multa do art. 477/CLT.
Determino à CEF a liberação dos saldos da conta vinculada de
Assim, nos termos do art.546 do NCPC, declara-se extinta a
FGTS e eventuais abonos do PIS de SÉRGIO JOSÉ PINHEIRO
obrigação da consignante quanto ao valor consignado.
DOS SANTOS, CPF- 638.203.076-72, PIS- 121.22173.53-1, em
ACORDO HOMOLOGADO.
favor de José Geraldo Pinheiro dos Santos, CPF 422.891.576-
Custas, pela autora, no importe de R$15,54, calculadas sobre
00 e Maria de Lourdes Pinheiro, CPF: 727.899.056-49, na
R$777,04, isenta.
proporção de 50% para cada.
Determino à CEF a liberação dos saldos da conta vinculada de
Libere-se, ainda, a eles, na mesma proporção, o saldo existente
FGTS e eventuais abonos do PIS de SÉRGIO JOSÉ PINHEIRO
na conta 2768 042 01533143-9.
DOS SANTOS, CPF- 638.203.076-72, PIS- 121.22173.53-1, em
Confiro ao presente despacho força de alvará.
favor de José Geraldo Pinheiro dos Santos, CPF 422.891.576-
Cumprido o acordo e quitadas todas as despesas porventura
00 e Maria de Lourdes Pinheiro, CPF: 727.899.056-49, na
existentes, arquivem-se os autos.
proporção de 50% para cada.
TEOFILO OTONI/MG, 18 de junho de 2020.
Libere-se, ainda, a eles, na mesma proporção, o saldo existente
na conta 2768 042 01533143-9.
BRUNO OCCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ConPag-0010222-83.2020.5.03.0077
CONSIGNANTE
CERAMICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO
Glauber Ferraz Teixeira(OAB:
107274/MG)
CONSIGNATÁRIO
SERGIO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO
MARIA DE LOURDES PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152395
Confiro ao presente despacho força de alvará.
Cumprido o acordo e quitadas todas as despesas porventura
existentes, arquivem-se os autos.
TEOFILO OTONI/MG, 18 de junho de 2020.
BRUNO OCCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)