3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
reclamada - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVI OS
10797
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
HOSPITALARES-EBSERH - CNPJ: 15.126.437/0001-43, no valor
inicial de R$9.513,16, em 30/01/2019;
Depósito recursal (RR):Id 2608e5d, guia da Caixa Econômica
PODER JUDICIÁRIO
Federal, conta nº 02854042048155378, comprovado pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada - .EMPRESA BRASILEIRA DE SERVI OS
HOSPITALARES-EBSERH - CNPJ: 15.126.437/0001-43, no valor
inicial de R$9.486,84, em 09/07/2019.
INTIMAÇÃO
Custas pagas (Id 2209824).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de
liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da
PODER JUDICIÁRIO
CLT), devidamente atualizados, com apuração das
JUSTIÇA DO TRABALHO
contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº
DESPACHO-PJe
4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1127/2011 quanto ao IRRF, observando os limites do título
fbc
executivo, bem como, sob pena de preclusão, podendo a
Vistos, etc...
reclamante ratificar/retificar seus cálculos apresentados
Registre-se o trânsito em julgado (Id 637554c).
espontaneamente (Ids e83a512 e 0c936d1).
Depósito recursal (RO):Id d78da5f, guia da Caixa Econômica
dias,
Federal, conta nº 02854042048127714, comprovado pela
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO
reclamada - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVI OS
ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de
HOSPITALARES-EBSERH - CNPJ: 15.126.437/0001-43, no valor
forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
inicial de R$9.513,16, em 30/01/2019;
discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
Depósito recursal (RR):Id 2608e5d, guia da Caixa Econômica
Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o
Federal, conta nº 02854042048155378, comprovado pela
processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício,
reclamada - .EMPRESA BRASILEIRA DE SERVI OS
das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
HOSPITALARES-EBSERH - CNPJ: 15.126.437/0001-43, no valor
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-
inicial de R$9.486,84, em 09/07/2019.
se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o
Custas pagas (Id 2209824).
próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja
Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de
exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional.
liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus(suas) I.
CLT), devidamente atualizados, com apuração das
Procuradores(as).
contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº
Nada mais.
4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
UBERABA/MG, 25 de junho de 2020.
1127/2011 quanto ao IRRF, observando os limites do título
Após,
concede-se
o
prazo
de
08
(oito)
executivo, bem como, sob pena de preclusão, podendo a
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reclamante ratificar/retificar seus cálculos apresentados
espontaneamente (Ids e83a512 e 0c936d1).
Após,
Processo Nº ATSum-0011210-44.2018.5.03.0152
AUTOR
ELISANGELA DE SOUSA
ADVOGADO
RENATO FERREIRA PIMENTA(OAB:
134361/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO
LIGIA QUEIROZ FREITAS(OAB:
96976/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152750
concede-se
o
prazo
de
08
(oito)
dias,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO
ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de
forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o
processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício,
das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-