Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 1147 »
TRT3 03/07/2020 -Fl. 1147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1147

que não correspondiam à realidade, em especial com relação aos

semanal, sem o gozo do intervalo intrajornada, uma vez que, como

intervalos; que não trabalhou com Elisangela, nem Adriano; que

regra, almoçava no caixa ou no balcão da loja, em 10 minutos;

trabalhou no Natal ou no Ano Novo de 2016 para 2017 e em

- Período de 01.01.2018 a 31.01.2018 (loja no bairro Barro Preto):

todos os demais feriados do ano de 2017; que o mesmo

labor em escala 6 x1, das 07h00 às 15h00, também sem gozo do

ocorreu com a reclamante."(f. 242, com destaques acrescidos).

intervalo intrajornada;

Já a testemunha Luanna Mayara Araújo Silva declarou:

- Período de 01.02.2018 a 19.02.2018 (loja em Betim): labor em

"que trabalhou nas unidades das reclamadas situadas no centro de

escala 6x1, das 07h00 às 15h00, com o gozo do intervalo

Ribeirão das Neves e no bairro Veneza, sendo de 12/12/2016 a

intrajornada de 10 minutos, uma vez que a própria reclamante

setembro de 2017 no centro de Ribeirão das Neves e de outubro de

declarou que, nesta loja, não almoçava trabalhando, uma vez que a

2017 até agosto de 2019 na segunda (...)"; que trabalhou com a

sua refeição era realizada na cozinha em 10 minutos.

reclamante em ambas as unidades, sendo a maior parte do

- labor nos feriados nacionais do período contratual, com exceção

tempo na loja do centro; que acredita que a reclamante tenha

apenas dos dias de Natal ou Ano Novo.

trabalhado por um ou dois meses na loja do bairro Veneza, após o

Como se observa, a jornada acima fixada revela o desrespeito ao

que esta foi transferida para o Barro Preto; que ambas preenchiam

intervalo mínimo para refeição e descanso, bem como a

folhas de ponto irregularmente, às vezes em vários dias

extrapolação da 44ª hora semanal, por todo o período contratual, e

acumulados, sendo que registravam intervalo com duração de

ainda, o cumprimento de jornada noturna (das 22h00 às 23h00), no

01h, embora usufruíssem de no máximo 10 min (...);" que

período de 01.12.2016 a 31.12.2017 e labor em feriados nacionais.

trabalhava das 07h às 15h30, de segunda a sexta-feira e no

Defere-se, portanto, de acordo com a jornada acima fixada e

sábado ou no domingo das 07h às 23h, com folga no sábado

observados os limites do pedido inicial:

ou no domingo; que a reclamante iniciava a jornada, rendendo

- horas extras, assim consideradas as superiores à 44ª hora

a depoente, às 15h30, também dobrando no sábado ou no

semanal, por todo o período contratual, com reflexos no 13º

domingo; que trabalhou em todos os feriados nos mesmos

salários, férias acrescidas de 1/3 e em FGTS;

horários da semana; que em junho ou julho, depoente e

- 1,5 horas extras semanais (6 x 0,25 = 1,5), referente à supressão

reclamante trabalharam sem folga, embora tenham continuado

do intervalo previsto no art. 384 da CLT, por todo o período

dobrando nos finais de semana, em razão das férias da

contratual, com reflexos nas mesmas parcelas acima deferidas;

gerente; que neste período, depoente e reclamante cobriam

- uma hora extra diária, decorrente da supressão integral do

folgas dos balconistas (...)".(f. 242/243).

intervalo intrajornada, no período de 01.12.2016 a 31.01.2018, com

Já a testemunha Adriano Souza Dias, ouvida a rogo das

reflexos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e em FGTS apenas

reclamadas, e que trabalha como motoboy em favor destas, desde

no período de 01.12.2016 a 10.11.2017;

novembro de 2017, afirmou que não trabalhou com a reclamante e

- 50 minutos extras diários, em razão da supressão parcial do

que, apenas em novembro de 2017, viu a reclamante na loja do

intervalo intrajornada, no período de 01.02.2018 a 19.02.2018, sem

centro de Ribeirão das Neves e, embora não saiba quantas vezes

reflexos, segundo os termos do art.71, parágrafo 4º, da CLT, com a

esteve nesta loja no horário do almoço, já viu a reclamante

redação dada pela Lei 13.467/2017;

almoçando na cozinha.

- adicional noturno, para o labor prestado após as 22h00, no

Observe-se que a testemunha Vitor Soares de Matos não confirmou

período de 01.12.2016 a 31.12.2017, com reflexos no 13º salários,

a alegação da reclamante de que não teria gozado de folga

férias acrescidas de 1/3 e em FGTS;

semanal no mês de junho ou julho de 2017 para cobrir as férias de

- feriados nacionais laborados, em dobro, com exceção dos dias de

outra empregada. Ao revés, afirmou de forma contundente, que a

Ano Novo, observando-se os horários de trabalho acima fixados.

reclamante, neste período, apenas dobrou a jornada de trabalho,

Deverão ser considerados como feriados os dias 21/04 (Tiradentes),

em um dia da semana.

01/05 (Dia do Trabalho), 07/09 (Independência do Brasil), 12/10

Assim, conclui-se que a reclamante sempre gozou de uma folga

(Nossa Senhora Aparecida), 02/11 (Dia de Finados), 15/11

semanal.

(Proclamação da República) e 25/12 (Natal), feriados nacionais

Destarte, diante da prova oral produzida, fixa-se que a reclamante

legalmente estabelecidos.

cumpria a seguinte jornada de trabalho:

Por outro lado, considerando que nos termos do art.1º da Lei

- Período de 01.12.2016 a 31.12.2017 (loja em Ribeirão das Neves):

605/49, o trabalhador deve gozar de folga semanal,

labor em escala 6 x 1, das 15h00 às 23h00, com uma folga

preferencialmente aos domingos e, não, obrigatoriamente, e que, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153118

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.