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TRT3 03/07/2020 -Fl. 1162 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1162

RECORRENTE: DROGA ALVES LTDA - ME, DROGARIA E

probatório, devendo, portanto, ser confirmada:

PERFUMARIA FERREIRA ELIAS LTDA - ME, REDE DE

Sustenta a reclamante, na peça de ingresso, que foi admitida pela

DROGARIAS ALIANÇA LTDA , REDE FARMÁCIA DROGA

2ª reclamada em 01.12.2016, mas, somente teve sua CTPS

ALIANÇA EIRELI

anotada em fevereiro de 2017.

RECORRIDO: JOYCE MILAGRES SOARES

Requer, em razão disso, a retificação de sua CTPS quanto à data
de admissão e o pagamento das verbas trabalhistas referentes ao

RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO

período.
As reclamadas, em defesa, negam a existência de vínculo
empregatício anterior à data de admissão aposta na CTPS.
Analisa-se.
As testemunhas Vitor Soares de Matos e Luanna Mayara Araujo
Silva, ouvidas por indicação da reclamante, em depoimentos firmes
e convincentes, comprovaram que a autora laborou para as
reclamadas em data anterior à registrada na CTPS.
Eis o que declarou a testemunha Vitor Soares, neste aspecto:

FUNDAMENTAÇÃO

"que trabalhou nas unidades da Drogaria Aliança no centro de
Ribeirão das Neves e no bairro Veneza, de meados de setembro de
2016 a 01/12/2017, esclarecendo que teve a CTPS anotada em

CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira

01/12/2016 ...; que trabalhou com a reclamante do início de

Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje

dezembro de 2016 até março de 2017 e de julho a dezembro de

realizada, conheceu do recurso ordinário interposto pelas

2017 na loja do centro de Ribeirão das Neves (...)." (depoimento de

reclamadas (Id eefdf79), porquanto próprio, tempestivo e firmado

f.242,).

por procurador regularmente constituído (Id 9082293, a0b323a,

No mesmo sentido é o depoimento de Luanna Mayara:

76a53da, bf9e6a8). Ademais, foi comprovado o regular

"que trabalhou nas unidades das reclamadas situadas no centro de

recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (Id

Ribeirão das Neves e no bairro Veneza, sendo de 12/12/2016 a

367a504, cb6b0c4, 89eadad, e74457f). No mérito, sem

setembro de 2017 no centro de Ribeirão das Neves e de outubro de

divergência, deu parcial provimento ao recurso, para:

2017 até agosto de 2019 na segunda; que ao ser admitida já

a) excluir a ordem de constituição da hipoteca judiciária;

encontrou a reclamante trabalhando; que ambas tiveram a CTPS

b) remeter à fase de liquidação a discussão relacionada com o

anotada pela 1ª reclamada em fevereiro de 2017 (...)."(depoimento

índice a ser adotado na atualização do crédito trabalhista.

de f. 242/243).

Quanto aos demais pontos do recurso, adotou as razões de

Assim, a presunção de veracidade da anotação aposta na CTPS da

decidir da r. sentença (Id 82b1b5c), na forma do artigo 895,

reclamante, por ser relativa, foi afastada pela prova oral produzida.

parágrafo 1º, inciso IV, da CLT,

Diante disso, declara-se que o início do vínculo empregatício havido

com acréscimo de fundamentos.

entre as partes se deu em 01.12.2016 e, à míngua de prova da

RECURSO DA RECLAMADA

quitação, devidas são as seguintes verbas, correspondentes ao

RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO - VERBAS

período sem registro na CTPS (01.12.2016 a 31.01.2017): FGTS do

TRABALHISTAS CORRESPONDENTES

período, inclusive sobre o 13° salário proporcional a este período, à

As reclamadas afirmam que a condenação não pode ter por

razão de 2/12; férias proporcionais acrescidas de 1/3, também à

fundamento apenas os depoimentos das testemunhas indicadas

razão de 2/12.

pela reclamante, sendo certo que a depoente Luanna Mayara

No cálculo das parcelas acima deverá ser observada a

Araújo Silva atuou de forma tendenciosa em favor da autora.

remuneração mensal de R$947,02, conforme anotação constante

Sem razão.

da CTPS (f. 14).

A testemunha Luanna Mayara Araújo Silva não chegou a ser

Por corolário lógico, deverá a 2ª reclamada, no prazo de 08 (oito)

contraditada em audiência, não havendo, portanto, razão para se

dias após o trânsito em julgado e mediante prévia intimação para

ignorar seu depoimento. Ademais, verifica-se que a sentença está

tanto, retificar a CTPS da reclamante, para que passe a constar,

pautada na análise adequada e exaustiva de todo o conjunto

como data de admissão, o dia 01.12.2016, além de promover as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153118

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