3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1162
RECORRENTE: DROGA ALVES LTDA - ME, DROGARIA E
probatório, devendo, portanto, ser confirmada:
PERFUMARIA FERREIRA ELIAS LTDA - ME, REDE DE
Sustenta a reclamante, na peça de ingresso, que foi admitida pela
DROGARIAS ALIANÇA LTDA , REDE FARMÁCIA DROGA
2ª reclamada em 01.12.2016, mas, somente teve sua CTPS
ALIANÇA EIRELI
anotada em fevereiro de 2017.
RECORRIDO: JOYCE MILAGRES SOARES
Requer, em razão disso, a retificação de sua CTPS quanto à data
de admissão e o pagamento das verbas trabalhistas referentes ao
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
período.
As reclamadas, em defesa, negam a existência de vínculo
empregatício anterior à data de admissão aposta na CTPS.
Analisa-se.
As testemunhas Vitor Soares de Matos e Luanna Mayara Araujo
Silva, ouvidas por indicação da reclamante, em depoimentos firmes
e convincentes, comprovaram que a autora laborou para as
reclamadas em data anterior à registrada na CTPS.
Eis o que declarou a testemunha Vitor Soares, neste aspecto:
FUNDAMENTAÇÃO
"que trabalhou nas unidades da Drogaria Aliança no centro de
Ribeirão das Neves e no bairro Veneza, de meados de setembro de
2016 a 01/12/2017, esclarecendo que teve a CTPS anotada em
CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
01/12/2016 ...; que trabalhou com a reclamante do início de
Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje
dezembro de 2016 até março de 2017 e de julho a dezembro de
realizada, conheceu do recurso ordinário interposto pelas
2017 na loja do centro de Ribeirão das Neves (...)." (depoimento de
reclamadas (Id eefdf79), porquanto próprio, tempestivo e firmado
f.242,).
por procurador regularmente constituído (Id 9082293, a0b323a,
No mesmo sentido é o depoimento de Luanna Mayara:
76a53da, bf9e6a8). Ademais, foi comprovado o regular
"que trabalhou nas unidades das reclamadas situadas no centro de
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (Id
Ribeirão das Neves e no bairro Veneza, sendo de 12/12/2016 a
367a504, cb6b0c4, 89eadad, e74457f). No mérito, sem
setembro de 2017 no centro de Ribeirão das Neves e de outubro de
divergência, deu parcial provimento ao recurso, para:
2017 até agosto de 2019 na segunda; que ao ser admitida já
a) excluir a ordem de constituição da hipoteca judiciária;
encontrou a reclamante trabalhando; que ambas tiveram a CTPS
b) remeter à fase de liquidação a discussão relacionada com o
anotada pela 1ª reclamada em fevereiro de 2017 (...)."(depoimento
índice a ser adotado na atualização do crédito trabalhista.
de f. 242/243).
Quanto aos demais pontos do recurso, adotou as razões de
Assim, a presunção de veracidade da anotação aposta na CTPS da
decidir da r. sentença (Id 82b1b5c), na forma do artigo 895,
reclamante, por ser relativa, foi afastada pela prova oral produzida.
parágrafo 1º, inciso IV, da CLT,
Diante disso, declara-se que o início do vínculo empregatício havido
com acréscimo de fundamentos.
entre as partes se deu em 01.12.2016 e, à míngua de prova da
RECURSO DA RECLAMADA
quitação, devidas são as seguintes verbas, correspondentes ao
RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO - VERBAS
período sem registro na CTPS (01.12.2016 a 31.01.2017): FGTS do
TRABALHISTAS CORRESPONDENTES
período, inclusive sobre o 13° salário proporcional a este período, à
As reclamadas afirmam que a condenação não pode ter por
razão de 2/12; férias proporcionais acrescidas de 1/3, também à
fundamento apenas os depoimentos das testemunhas indicadas
razão de 2/12.
pela reclamante, sendo certo que a depoente Luanna Mayara
No cálculo das parcelas acima deverá ser observada a
Araújo Silva atuou de forma tendenciosa em favor da autora.
remuneração mensal de R$947,02, conforme anotação constante
Sem razão.
da CTPS (f. 14).
A testemunha Luanna Mayara Araújo Silva não chegou a ser
Por corolário lógico, deverá a 2ª reclamada, no prazo de 08 (oito)
contraditada em audiência, não havendo, portanto, razão para se
dias após o trânsito em julgado e mediante prévia intimação para
ignorar seu depoimento. Ademais, verifica-se que a sentença está
tanto, retificar a CTPS da reclamante, para que passe a constar,
pautada na análise adequada e exaustiva de todo o conjunto
como data de admissão, o dia 01.12.2016, além de promover as
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