3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
6516
Vistos.
Homologa-se o ajuste das partes, Ids a3a8af2 e a3f8dc3, por meio
Anota-se que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
do qual a exequente concorda em receber o valor bloqueado
Estabelece-se desde já que a atualização dos cálculos deve
através do convênio Bacen Jud, no importe de R$2.830,10 e
observar o disposto no Art. 9º, II, da Lei 11.1010/05, por se tratar de
respectivas atualizações, dando quitação pela extinção da
empresa que obteve o deferimento da Recuperação Judicial.
execução, relativamente ao seu crédito.
No que se refere às diferenças do FGTS e à multa rescisória, os
Dispensada a intimação da União (Portaria MF 582/13).
valores substitutivos já estão incluídos no laudo pericial contábil.
Prossiga-se a execução relativamente às contribuições
Todavia, ante o descumprimento da ordem judicial exarada em
previdenciárias (R$1.025,05) e custas processuais (R$132,95),
tutela de urgência, deve ser acrescido aos cálculos a multa fixada
destacando-se que o parcelamento requerido pelos executados,
na sentença de Id9c5ca62, visto que até o momento não há
quanto ao débito previdenciário, deve ser apresentado à Receita
informação de reforma do julgado no aspecto.
Federal, órgão competente para tanto.
Intime-se a Perita, Dra. Nancy Papini Arantes, para manifestar
Intime-se o reclamante para informar os dados bancários para a
sobre as impugnações oferecidas pelas partes e, sendo o caso,
transferência do crédito. Prazo: 5 dias.
retificar os cálculos nos pontos que entender pertinentes bem como
Intimem-se as partes.
adequar a conta de liquidação conforme as determinações dos
Remetam-se os autos ao fluxo “cumprimento de providências” para
parágrafos anteriores. Prazo: 8 dias.
prosseguimento dos atos de constrição.
Intimem-se as partes.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 12 de agosto de 2020.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 12 de agosto de 2020.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0001668-92.2014.5.03.0135
AUTOR
DANIELE ALVES DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
LANGLEBERT TRINDADE
DRUMOND(OAB: 29733/MG)
RÉU
MR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
JOSE GONCALVES RAMOS(OAB:
36763/MG)
RÉU
ALINE PEREIRA GUEDES VIEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE GONCALVES RAMOS(OAB:
36763/MG)
RÉU
MARCELO RUELA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE GONCALVES RAMOS(OAB:
36763/MG)
Processo Nº ATSum-0001668-92.2014.5.03.0135
AUTOR
DANIELE ALVES DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
LANGLEBERT TRINDADE
DRUMOND(OAB: 29733/MG)
RÉU
MR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
JOSE GONCALVES RAMOS(OAB:
36763/MG)
RÉU
ALINE PEREIRA GUEDES VIEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE GONCALVES RAMOS(OAB:
36763/MG)
RÉU
MARCELO RUELA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE GONCALVES RAMOS(OAB:
36763/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE ALVES DE SOUSA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA GUEDES VIEIRA DE SOUZA
- MARCELO RUELA DE SOUZA
- MR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e580b47
proferida nos autos.
Vistos.
INTIMAÇÃO
Homologa-se o ajuste das partes, Ids a3a8af2 e a3f8dc3, por meio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e580b47
do qual a exequente concorda em receber o valor bloqueado
proferida nos autos.
através do convênio Bacen Jud, no importe de R$2.830,10 e
Vistos.
respectivas atualizações, dando quitação pela extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154851