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TRT3 14/09/2020 -Fl. 1294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020

1294

0010974-31.2017.5.03.0022, em 16/12/2019, no qual atuei como

Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,

relator.

JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do

Nega-se provimento.

recurso interposto. No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento

HONORÁRIOS PERICIAIS

para suspender o julgamento sobre o índice de correção monetária

Mantida a decisão de origem, por corolário permanece a

aplicável, nos termos da fundamentação.

sucumbência empresarial nos horários periciais.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2020.

Quanto ao requerimento para vê-los reduzidos, a condenação ao
pagamento dos honorários periciais, realmente deve ser condizente
com o trabalho realizado, obedecendo a critérios de qualidade,
tempo, maior ou menor complexidade, cabendo, ainda, observar a

PAULO ROBERTO DE CASTRO

realidade econômica do País.

Relator

Quanto aos valores fixados, entendo como adequados para
remunerar o trabalho realizado pelo perito, seguindo os valores
usuais nesta Especializada.
Nega-se provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2020.

LUCIENE DUARTE SOUZA

Conclusão do recurso

Conheço do recurso interposto. No mérito, dou-lhe provimento para
suspender o julgamento sobre o índice de correção monetária
aplicável, nos termos da fundamentação.

ACÓRDÃO

Processo Nº RORSum-0010445-52.2020.5.03.0104
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
MARLI SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB:
137640/MG)
RECORRIDO
SOCIEDADE HOSPITALAR DE
UBERLANDIA S.A
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE ARAUJO
ZICA(OAB: 140595/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0010445-52.2020.5.03.0104 (RORSum).

RECORRENTE: MARLI SOARES DA SILVA
RECORRIDO: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLÂNDIA S/A

Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidênciada
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente o Exmo. Procurador Dennis Borges Santana,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156317

RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO

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