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TRT3 24/09/2020 -Fl. 5327 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020

5327

sentido de Santa Juliana, pouco após o trevo da AMBEV; a
reclamada atua na compra e venda de eucalipto, também atua na
extração de eucalipto; Luiz Goes pegava requisição na reclamada
1.3 - Denunciação da lide ao empreiteiro Luiz Gois Reis à lide -

Mato Bom para compra de combustível para uso nas motosserras;

Cabe ao autor a indicação do polo passivo e, por consequência,

Luiz Goes também pegava requisição na reclamada Mato Bom para

suportar as consequências da escolha.

compra de peças e utensílios para motosserras da empresa Goiás

Rejeito.

Equipamentos, depois era descontado dele.”

2 - Dos fatos e dos pedidos

A testemunha José Donizete de Araújo, ouvida a convite do

2.1 - Vínculo de emprego – A reclamada contratou Luís Gois Reis,

reclamante, depôs que: “trabalhou como ajudante no corte de

possivelmente como empreiteiro, para atuar no corte de

lenhas na fazenda Beira Rio, no sentido de Santa Juliana; foi

madeira/lenha, valendo-se para tanto da mão de obra de terceiros.

chamado para trabalhar no local pelo Luiz Goes; Luiz Goes

O reclamante depôs que: “foi contratado por Luiz Goes Reis para

determinava o local da prestação de serviço e pagava a produção

atuar como operador de motosserra, com quem ajustou o valor da

ao depoente; o depoente ia em seu carro com mais 4 pessoas e

remuneração e dele recebia o pagamento; acredita que Luiz tinha a

Luiz Goes no carro dele com outras 4 pessoas; para o depoente

função de contratar pessoas para trabalhar para a Mato Bom; na

Luiz Goes era gerente da Mato Bom; além de Luiz Goes, via os

maior parte do tempo utilizou motosserra de Luiz Goes, depois o

trabalhadores no escritório da Mato Bom, onde pegavam requisição

depoente comprou a sua motosserra; enquanto trabalhou teve

para a compra de combustível e materiais; trabalhou apenas 1 mês

contato com Sílvio, da reclamada Mato Bom, uma vez que ele

na fazenda Beira Rio, aproximadamente no mês de março ou abril;

esteve presente em um carregamento que ajudou a fazer; Luiz

trabalhou junto com o reclamante e era o depoente que levava ele

Goes dava as determinações relativas a execução dos serviços; na

em seu carro; o reclamante continuou trabalhando no local após a

época eram 4 trabalhadores e todos foram contratados por Luiz

saída do depoente; recebia R$ 2,50 por metro cúbico de lenha

Goes; não sabe o que era ajustado entre o Luiz Goes e a reclamada

cortada; o operador de motosserra recebia R$ 3,50 por metro

Mato Bom, especialmente em relação à remuneração entre eles; o

cúbico de lenha cortada; o reclamante cortava a média de 40 a 50

depoente recebia R$ 3,50 por metro cúbico de lenha que cortava;

metros cúbicos de lenha por dia”.

produzia cerca de 1200m³ por mês; no dia 15 recebia vale de

A testemunha Cláudio Flauzinho Silva, ouvida a pedido da

R$200,00/ R$250,00; já chegou a receber R$ 1700,00 no final do

reclamada, depôs que: "o depoente procura florestas para comprar

mês, porque ele nunca pagava toda a metragem, sempre dizia que

e negocia com a reclamada e outros interessados; tem

teria que medir novamente; realizou o corte de lenha na fazenda

conhecimento que a reclamada extraiu eucalipto/lenha na fazenda

Beira Rio no município de Uberlândia, na BR no sentido de Santa

Beira Rio, nas proximidades da AMBEV, no sentido de Santa

Juliana, 6/8km após o trevo da AMBEV; começou no início do mês

Juliana; Luiz Goes foi contratado pela reclamada de emergência

de maio de 2020 e parou na data de entrada do processo; no

para atuar como empreiteiro no corte de lenha na fazenda Beira

mesmo período não atuou como operador de moto-serra para

Rio, em razão de uma demanda excessiva; não tem conhecimento

outras empresas; trabalhava com um ajudante, que desgalhava e

sobre o ajuste financeiro entre Luiz Goes e a reclamada, mas gira

juntava a lenha cortada; Luiz Goes pagava ao ajudante R$ 2,00 por

em torno de R$7,00 R$8,00 o metro de lenha cortada; o depoente

metro de lenha; geralmente trabalhava de segunda-feira a sexta-

negociou a área para a reclamada, o proprietário exigia o

feira, mas às vezes trabalhava aos sábados; cortava 57 a 60 metros

acompanhamento pelo depoente, de longe e sem dar ordens,

de lenha por dia.”

passando pelo local pelo menos uma vez por mês, razão pela qual

O preposto da reclamada depôs que: “Luiz Goes era empreiteiro da

sabe dizer que Luiz Goes atuou no corte de lenha para a reclamada

reclamada Mato Bom no corte de lenha; ele foi contratado de

na fazenda Beira Rio de meados de abril até final julho de 2020; se

emergência, razão pela qual não foi feito contrato escrito; não tem

o operador de motosserra trabalhar de 7h as 14h/15h, produz em

conhecimento se Luiz Goes tem empresa regularmente inscrita no

media 25/30 metros cúbicos de lenha por dia; Luiz Goes cortava

CNPJ, porque foi contratado para apenas 2 meses; ele prestou

lenha para outras pessoas e empresas; a reclamada compra lenha

serviços à reclamada de abril até o final de julho; a reclamada Mato

cortada e floresta para cortar; às vezes o empreiteiro compra peças

Bom pagava a Luiz Goes R$ 9,00 por metro cúbico de lenha

e insumos, mas também ocorre de a empresa contratante arcar com

cortada; não tem conhecimento se o reclamante atuou no corte de

as peças e insumos e depois descontar do empreiteiro; pelo que se

lenha; o Luiz Goes atuou no corte de lenha na fazenda Beira Rio, no

recorda Luiz Goes não atuou em outras ocasiões para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156834

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