3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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sentido de Santa Juliana, pouco após o trevo da AMBEV; a
reclamada atua na compra e venda de eucalipto, também atua na
extração de eucalipto; Luiz Goes pegava requisição na reclamada
1.3 - Denunciação da lide ao empreiteiro Luiz Gois Reis à lide -
Mato Bom para compra de combustível para uso nas motosserras;
Cabe ao autor a indicação do polo passivo e, por consequência,
Luiz Goes também pegava requisição na reclamada Mato Bom para
suportar as consequências da escolha.
compra de peças e utensílios para motosserras da empresa Goiás
Rejeito.
Equipamentos, depois era descontado dele.”
2 - Dos fatos e dos pedidos
A testemunha José Donizete de Araújo, ouvida a convite do
2.1 - Vínculo de emprego – A reclamada contratou Luís Gois Reis,
reclamante, depôs que: “trabalhou como ajudante no corte de
possivelmente como empreiteiro, para atuar no corte de
lenhas na fazenda Beira Rio, no sentido de Santa Juliana; foi
madeira/lenha, valendo-se para tanto da mão de obra de terceiros.
chamado para trabalhar no local pelo Luiz Goes; Luiz Goes
O reclamante depôs que: “foi contratado por Luiz Goes Reis para
determinava o local da prestação de serviço e pagava a produção
atuar como operador de motosserra, com quem ajustou o valor da
ao depoente; o depoente ia em seu carro com mais 4 pessoas e
remuneração e dele recebia o pagamento; acredita que Luiz tinha a
Luiz Goes no carro dele com outras 4 pessoas; para o depoente
função de contratar pessoas para trabalhar para a Mato Bom; na
Luiz Goes era gerente da Mato Bom; além de Luiz Goes, via os
maior parte do tempo utilizou motosserra de Luiz Goes, depois o
trabalhadores no escritório da Mato Bom, onde pegavam requisição
depoente comprou a sua motosserra; enquanto trabalhou teve
para a compra de combustível e materiais; trabalhou apenas 1 mês
contato com Sílvio, da reclamada Mato Bom, uma vez que ele
na fazenda Beira Rio, aproximadamente no mês de março ou abril;
esteve presente em um carregamento que ajudou a fazer; Luiz
trabalhou junto com o reclamante e era o depoente que levava ele
Goes dava as determinações relativas a execução dos serviços; na
em seu carro; o reclamante continuou trabalhando no local após a
época eram 4 trabalhadores e todos foram contratados por Luiz
saída do depoente; recebia R$ 2,50 por metro cúbico de lenha
Goes; não sabe o que era ajustado entre o Luiz Goes e a reclamada
cortada; o operador de motosserra recebia R$ 3,50 por metro
Mato Bom, especialmente em relação à remuneração entre eles; o
cúbico de lenha cortada; o reclamante cortava a média de 40 a 50
depoente recebia R$ 3,50 por metro cúbico de lenha que cortava;
metros cúbicos de lenha por dia”.
produzia cerca de 1200m³ por mês; no dia 15 recebia vale de
A testemunha Cláudio Flauzinho Silva, ouvida a pedido da
R$200,00/ R$250,00; já chegou a receber R$ 1700,00 no final do
reclamada, depôs que: "o depoente procura florestas para comprar
mês, porque ele nunca pagava toda a metragem, sempre dizia que
e negocia com a reclamada e outros interessados; tem
teria que medir novamente; realizou o corte de lenha na fazenda
conhecimento que a reclamada extraiu eucalipto/lenha na fazenda
Beira Rio no município de Uberlândia, na BR no sentido de Santa
Beira Rio, nas proximidades da AMBEV, no sentido de Santa
Juliana, 6/8km após o trevo da AMBEV; começou no início do mês
Juliana; Luiz Goes foi contratado pela reclamada de emergência
de maio de 2020 e parou na data de entrada do processo; no
para atuar como empreiteiro no corte de lenha na fazenda Beira
mesmo período não atuou como operador de moto-serra para
Rio, em razão de uma demanda excessiva; não tem conhecimento
outras empresas; trabalhava com um ajudante, que desgalhava e
sobre o ajuste financeiro entre Luiz Goes e a reclamada, mas gira
juntava a lenha cortada; Luiz Goes pagava ao ajudante R$ 2,00 por
em torno de R$7,00 R$8,00 o metro de lenha cortada; o depoente
metro de lenha; geralmente trabalhava de segunda-feira a sexta-
negociou a área para a reclamada, o proprietário exigia o
feira, mas às vezes trabalhava aos sábados; cortava 57 a 60 metros
acompanhamento pelo depoente, de longe e sem dar ordens,
de lenha por dia.”
passando pelo local pelo menos uma vez por mês, razão pela qual
O preposto da reclamada depôs que: “Luiz Goes era empreiteiro da
sabe dizer que Luiz Goes atuou no corte de lenha para a reclamada
reclamada Mato Bom no corte de lenha; ele foi contratado de
na fazenda Beira Rio de meados de abril até final julho de 2020; se
emergência, razão pela qual não foi feito contrato escrito; não tem
o operador de motosserra trabalhar de 7h as 14h/15h, produz em
conhecimento se Luiz Goes tem empresa regularmente inscrita no
media 25/30 metros cúbicos de lenha por dia; Luiz Goes cortava
CNPJ, porque foi contratado para apenas 2 meses; ele prestou
lenha para outras pessoas e empresas; a reclamada compra lenha
serviços à reclamada de abril até o final de julho; a reclamada Mato
cortada e floresta para cortar; às vezes o empreiteiro compra peças
Bom pagava a Luiz Goes R$ 9,00 por metro cúbico de lenha
e insumos, mas também ocorre de a empresa contratante arcar com
cortada; não tem conhecimento se o reclamante atuou no corte de
as peças e insumos e depois descontar do empreiteiro; pelo que se
lenha; o Luiz Goes atuou no corte de lenha na fazenda Beira Rio, no
recorda Luiz Goes não atuou em outras ocasiões para a
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