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TRT3 15/12/2020 -Fl. 579 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020

ADVOGADO

MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
JOSE HUMBERTO BARBOSA DE
MELO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)

RECORRIDO
ADVOGADO

579

ADVOGADO

MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
JOSE HUMBERTO BARBOSA DE
MELO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BARBOSA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Nos
termos da Súmula 62 deste Regional, " A supressão unilateral de

EMENTA: BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Nos

pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do

termos da Súmula 62 deste Regional, " A supressão unilateral de

Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a

pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do

atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando-se a incidência da

Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a

prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST.

atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando-se a incidência da

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST.

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

votos, negou provimento ao recurso do reclamado, vencido em

unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de

parte o Exmo. Desembargador segundo votante quanto à prescrição

votos, negou provimento ao recurso do reclamado, vencido em

dos anuênios; por maioria de votos, deu provimento parcial ao

parte o Exmo. Desembargador segundo votante quanto à prescrição

recurso do reclamante para: I) reconhecer a competência desta

dos anuênios; por maioria de votos, deu provimento parcial ao

especializada para apreciar os pedidos envolvendo reflexos de

recurso do reclamante para: I) reconhecer a competência desta

verbas contratuais em previdência complementar de aposentadoria;

especializada para apreciar os pedidos envolvendo reflexos de

II) excluir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios

verbas contratuais em previdência complementar de aposentadoria;

de sucumbência com fulcro no art. 791-A da CLT, vencido em parte

II) excluir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios

o Exmo. Desembargador segundo votante; custas, conforme

de sucumbência com fulcro no art. 791-A da CLT, vencido em parte

sentença, pelo autor, isento.

o Exmo. Desembargador segundo votante; custas, conforme

Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia

sentença, pelo autor, isento.

15.12.2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 16.12.2020.

Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia

BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2020.

15.12.2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 16.12.2020.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2020.

FERNANDA VEIGA RESENDE
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº ROT-0000655-48.2014.5.03.0009
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
RECORRENTE
JOSE HUMBERTO BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160611

Processo Nº AP-0001576-33.2012.5.03.0023
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
VAGNER JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DENISE FERREIRA
MARCONDES(OAB: 49526/MG)
AGRAVADO
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)

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