3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
JOSE HUMBERTO BARBOSA DE
MELO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
579
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
JOSE HUMBERTO BARBOSA DE
MELO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Nos
termos da Súmula 62 deste Regional, " A supressão unilateral de
EMENTA: BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Nos
pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do
termos da Súmula 62 deste Regional, " A supressão unilateral de
Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a
pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do
atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando-se a incidência da
Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a
prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST.
atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando-se a incidência da
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST.
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
votos, negou provimento ao recurso do reclamado, vencido em
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
parte o Exmo. Desembargador segundo votante quanto à prescrição
votos, negou provimento ao recurso do reclamado, vencido em
dos anuênios; por maioria de votos, deu provimento parcial ao
parte o Exmo. Desembargador segundo votante quanto à prescrição
recurso do reclamante para: I) reconhecer a competência desta
dos anuênios; por maioria de votos, deu provimento parcial ao
especializada para apreciar os pedidos envolvendo reflexos de
recurso do reclamante para: I) reconhecer a competência desta
verbas contratuais em previdência complementar de aposentadoria;
especializada para apreciar os pedidos envolvendo reflexos de
II) excluir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
verbas contratuais em previdência complementar de aposentadoria;
de sucumbência com fulcro no art. 791-A da CLT, vencido em parte
II) excluir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
o Exmo. Desembargador segundo votante; custas, conforme
de sucumbência com fulcro no art. 791-A da CLT, vencido em parte
sentença, pelo autor, isento.
o Exmo. Desembargador segundo votante; custas, conforme
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
sentença, pelo autor, isento.
15.12.2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 16.12.2020.
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2020.
15.12.2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 16.12.2020.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2020.
FERNANDA VEIGA RESENDE
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº ROT-0000655-48.2014.5.03.0009
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
RECORRENTE
JOSE HUMBERTO BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160611
Processo Nº AP-0001576-33.2012.5.03.0023
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
VAGNER JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DENISE FERREIRA
MARCONDES(OAB: 49526/MG)
AGRAVADO
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)