3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ANDRE LOUREIRO SILVA(OAB:
85431/MG)
INSTITUTO ANIMA SOCIESC DE
INOVACAO, PESQUISA E CULTURA
ANDRE LOUREIRO SILVA(OAB:
85431/MG)
ANIMA HOLDING S.A.
ANDRE LOUREIRO SILVA(OAB:
85431/MG)
IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
ANDRE LOUREIRO SILVA(OAB:
85431/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2683
RELATÓRIO
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS ajuizou Ação Civil Coletiva em face de INSTITUTO ANIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- BRASIL EDUCACAO S/A
- IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A
- INSTITUTO ANIMA SOCIESC DE INOVACAO, PESQUISA E
CULTURA
SOCIESC DE INOVACAO, PESQUISA E CULTURA, ANIMA
HOLDING S.A, BRASIL EDUCACAO S/A e IEDUC - INSTITUTO
DE EDUCACAO E CULTURA S/A, alegando as razões de fato e de
direito expostas à petição exordial, juntando documentos,
pretendendo a declaração de ilegalidade da dispensa em massa
dos professores das unidades do grupo réu no estado de Minas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Gerais desde 01/07/2020, com a respectiva determinação de
reintegração; fixa a alçada em R$ 10.000,00.
INTIMAÇÃO
Concedeu-se tutela de urgência para determinar que os reclamados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77f212
apresentassem a listagem de todos os professores empregados de
proferida nos autos.
suas unidades situadas no Estado de Minas Gerais dispensados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
desde 01/07/2020, bem como os respectivos termos de rescisão
dos contratos de trabalho (ID 0977d4c).
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
As reclamadas apresentaram documentos, conforme ID 8e2493d,
ATADEAUDIÊNCIA
P R O C E S S O Nº 0010486-65.2020.5.03.0024
bem como contestação em peça única, conforme ID 89ac5ec.
Em 03/02/2021, presentes, virtualmente, as partes. Conciliação
recusada. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a
instrução processual.
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM.
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os
litigantes SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE
Os autos vieram conclusos para julgamento.
MINAS GERAIS, autor, e INSTITUTO ANIMA SOCIESC DE
INOVACAO, PESQUISA E CULTURA, ANIMA HOLDING S.A,
BRASIL EDUCACAO S/A e IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
É o relatório.
E CULTURA S/A, réus, ausentes.
FUNDAMENTAÇÃO
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
Da inépcia
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162811