3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
5075
O ordinário se presume, devendo situações excepcionais
determina a necessidade de pré-questionamento em relação à
(extraordinárias) ser robustamente comprovadas.
decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, ausentes o dano e o ato ilícito, não há espaço para a
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União
reparação pretendida, na esteira dos artigos 186 e 927 do CC.
Federal.
Com fundamento nessas razões, indefiro o pedido em epígrafe
EFCB
(item XVI).
BETIM/MG, 01 de março de 2021.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O(a) reclamante nada mais fez que exercer o seu direito de ação.
Indefiro.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Tendo em vista que o autor percebia salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios do RGPS, CONCEDO ao(a)
reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita, com base no §3º do
art. 790 da CLT.
Por tais motivos, afasto a impugnação à gratuidade de justiça
arguida pela ré em defesa.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Tendo em vista a rejeição total do(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a)
Processo Nº ATSum-0010314-14.2020.5.03.0028
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 175830/MG)
RÉU
POSTO TRANSABRIL LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS SILVA FILOMANO(OAB:
137955/MG)
ADVOGADO
KLAISTON SOARES DE MIRANDA
FERREIRA(OAB: 51442/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO TRANSABRIL LTDA
autor(a), aplica-se o disposto no caput do artigo 791-A da CLT, pelo
que condeno o(a) autor(a) ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, em cotas iguais por integrante do
PODER JUDICIÁRIO
polo passivo, em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) ré(s), no
JUSTIÇA DO
importe de 10% (§ 2º do art. 791-A), calculados sobre o valor da
causa.
CONCLUSÃO
ATO ORDINATÓRIO - PJe-JT
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA em face de GRANJA
Destinatário: POSTO TRANSABRIL LTDA
BRASÍLIA AGROINDUSTRIAL AVÍCOLA LTDA, nos autos do
processo nº 0011201-32.2019.5.03.0028, nos termos da
De ordem do MM Juiz(a) da 3a Vara do Trabalho de Betim/MG, nos
fundamentação acima que é parte integrante deste dispositivo.
termos do disposto no § 4º, art. 203,do CPC/2015,fica intimado
A reclamada deverá proceder à anotação de baixa na CTPS do(a)
para vista do recurso interposto, prazo legal.
autor(a), fazendo constar a data de saída em 02/10/2019, bem
BETIM/MG, 01 de março de 2021.
como entregar o TRCT (sob o código JC2), no prazo de 15 dias
após a apresentação da CTPS pela parte autora no escritório do
JOSY MAYARA PINHEIRO DUARTE
advogado da ré, conforme procuração dos autos, após o trânsito em
Diretor de Secretaria
julgado desta decisão, sob pena de anotação pela Secretaria da
Vara, nos termos do art. 39, §1º da CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(a) reclamante.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$923,18, calculadas sobre R$46.159,07
(valor da causa); pelo(a) reclamante, isento(a).
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
1.026, §§ 2º e 3º; todos do CPC. Registre-se que não cabem
Embargos Declaratórios para rever fatos, provas, a própria sentença
ou, simplesmente, para contestar o que foi decidido (CLT, art. 897-A
e CPC, art. 1.022). Observe-se, ainda, que a Súmula 297 do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597
Processo Nº ATOrd-0165100-80.2001.5.03.0028
AUTOR
CLAUDIONOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 57497/MG)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235/MG)
RÉU
COPERCIL - N/P CARLOS ALBERTO
ALVES
RÉU
CONSTRUTORA PAIVA QUEIROZ
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR DA SILVA SANTOS