3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
ADVOGADO
21 - Comunicado sobre a Substituição do Cisco Webex pela
Plataforma Zoom.
ADVOGADO
Considerando por fim que as audiências serão realizadas por meio
ADVOGADO
da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video
Communications, já disponibilizada por este Regional.
RÉU
ADVOGADO
Diante da autorização pelo CNJ e pelo TRT3 para realização de
TESTEMUNHA
9056
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
77809/MG)
CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
143417/MG)
VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
193171/MG)
COMERCIAL GALA LTDA
LUIZ ORLANDO DE ARAUJO
FERNANDES(OAB: 76727/MG)
ALINE DE SOUZA FERNANDES
sessões virtuais, fica confirmada audiência virtual online
designada para o dia 19/04/2021 12:30 horas, ficando mantidas
as cominações legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL GALA LTDA
Os advogados e também as partes deverão acessar o link abaixo
10 (dez) minutos antes do horário informado acima para acesso à
audiência designada, utilizando-se de notebook, de preferência,
PODER JUDICIÁRIO
com som e microfone integrados ou computador que tenha webcam
JUSTIÇA DO
e com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos
externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com
acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade.
No momento de acesso à sala de audiências virtuais da Vara do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ad5e2
proferido nos autos.
Trabalho de Curvelo as partes, procuradores, prepostos e
testemunhas deverão colocar nome completo e, se pessoa
Despacho (PJe)
jurídica, o nome da pessoa jurídica constante dos autos,
devendo aguardar a admissão pelo anfitrião da sala de
audiências, aparecendo a seguinte mensagem no programa
Zoom Video Communications: VTCV - VARA DO TRABALHO DE
CURVELO/MG (Você poderá entrar na reunião após o anfitrião
admitir você). Neste momento é só aguardar ser admitido pelo
anfitrião porque você já está na sala de espera.
Saliento que as partes e procuradores que utilizem equipamentos
distintos devem evitar proximidade física para não gerarem
microfonia.
Vistos, etc.
Considerando o agravamento da pandemia do novo coronavírus em
todo o País e especialmente em Minas Gerais, incluindo Curvelo e
região, desaguando na superlotação de leitos de UTI.
Considerando a publicação do Decreto Municipal da Prefeitura
Municipal de Curvelo/MG número 4.484, de 12 de março de 2021,
dispondo sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no Município de
Curvelo.
Em caso de necessidade de contato urgente com esta Vara do
Trabalho de Curvelo, fica disponibilizada, desde já, a ferramenta de
comunicação WhatsApp, através do telefone fixo desta Unidade,
qual seja: (38)3721-2411.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, dando-lhes
ciência da confirmação da audiência de instrução, devendo as
partes/procuradores informarem suas testemunhas da referida
confirmação da audiência.
Considerando ainda a edição da PORTARIA VT DE CURVELO n°
02, de 12 março de 2021 que estabelece procedimentos para a
suspensão das atividades presenciais nas dependências da Vara do
Trabalho de CURVELO em decorrência do agravamento da
emergência de saúde pública na Cidade de Curvelo pela elevação
do contágio pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19.
Considerando por fim que as audiências poderão ser realizadas por
meio da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video
Communications, já disponibilizada por este Regional.
Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.curvelo
Assim sendo torna-se inviável o cumprimento da presente CPI,
diante da vedação de designação de audiência presencial nesta
CURVELO/MG, 12 de abril de 2021.
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº CartPrecCiv-0011656-73.2020.5.03.0056
AUTOR
ADAILTOM GONCALVES DE SOUZA
Unidade.
Desta forma, devolva-se a presente CPI ao Juízo Deprecante,
ficando este Juízo à disposição para, superadas as dificuldades
relatadas, oportuno cumprimento desta, se isso se fizer necessário.
Dê-se ciência ao Juízo Deprecante e por medida de economia e
celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165276