3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5063
Não verifico, nos presentes autos, ausência de prestação
pelas razões que expõem.
jurisdicional ou contradição na fundamentação da decisão.
Intimada, a parte ré se manifestou (ID 546b9c8).
Registro, ainda, que no despacho de ID. 0c437f3, ficou definido:
Em síntese, este é o Relatório.
“que o prazo para impugnação, nos termos do art. 884 da CLT,
Decido.
fluirá a partir da data do recebimento do alvará/guia do valor
reconhecido pela ré”, tendo sido essa data (18/02/2021) utilizada na
II- FUNDAMENTAÇÃO
fundamentação da sentença de ID. 16b8f7c.
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
Não há, portanto, qualquer alteração a ser feita, devendo, eventual
irresignação quanto à matéria, ser objeto de recurso próprio.
MÉRITO
Improcedem.
A embargante aponta contradição e omissão na decisão que não
conheceu a impugnação à sentença de liquidação por ela
III - CONCLUSÃO
apresentada.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
Sem razão.
declaração interpostos por MARILIA DE SOUZA SILVA
Não verifico, nos presentes autos, ausência de prestação
FERREIRA, à luz dos fundamentos expostos.
jurisdicional ou contradição na fundamentação da decisão.
Intimem-se as partes.
Registro, ainda, que no despacho de ID. 0c437f3, ficou definido:
CORONEL FABRICIANO/MG, 12 de abril de 2021.
“que o prazo para impugnação, nos termos do art. 884 da CLT,
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
fluirá a partir da data do recebimento do alvará/guia do valor
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reconhecido pela ré”, tendo sido essa data (18/02/2021) utilizada na
fundamentação da sentença de ID. 16b8f7c.
Processo Nº ATOrd-0012195-52.2016.5.03.0097
AUTOR
MARILIA DE SOUZA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SEFORA DA CONCEICAO
FERNANDES BASTOS
BIZARRO(OAB: 97012/MG)
RÉU
DJAFER COMERCIO E INDUSTRIA
DE ACO E TELHAS LTDA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DE
VASCONCELOS(OAB: 181676/MG)
ADVOGADO
NEW MAM ALVES DOS
SANTOS(OAB: 95348/MG)
ADVOGADO
JADIR DA SILVA FERREIRA(OAB:
137327/MG)
ADVOGADO
FERNANDO MARTINS ALBENY(OAB:
95004/MG)
Não há, portanto, qualquer alteração a ser feita, devendo, eventual
irresignação quanto à matéria, ser objeto de recurso próprio.
Improcedem.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração interpostos por MARILIA DE SOUZA SILVA
FERREIRA, à luz dos fundamentos expostos.
Intimem-se as partes.
CORONEL FABRICIANO/MG, 12 de abril de 2021.
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DE SOUZA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa84a23
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I- RELATÓRIO
MARILIA DE SOUZA SILVA FERREIRA, em vista da sentença
proferida (ID 05c00d5), opõe Embargos de Declaração (ID cfcb71c),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165317
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000163-88.2011.5.03.0097
AUTOR
EVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU
IFGL WORLDWIDE HOLDINGS
LIMITED
RÉU
SANDRA MACHADO WOELFERT
ADVOGADO
MICHELLE MARA PEREIRA
PARANHOS(OAB: 136206/MG)
RÉU
BURKLEY CORP SOCIEDAD
ANONIMA
RÉU
GASTAO VAZ WOELFERT
ADVOGADO
MICHELLE MARA PEREIRA
PARANHOS(OAB: 136206/MG)
RÉU
MONOTEC REFRATARIOS LTDA ME
PERITO
ANA MARCIA DUARTE ALMEIDA
TERCEIRO
SYLLAS TOZZINI
INTERESSADO