3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
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- SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA
E SANTANA DO PARAISO
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Quanto aos temas, o acórdão recorrido está lastreado em provas.
PODER JUDICIÁRIO
Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e
JUSTIÇA DO
provas, nos termos da Súmula 126 TST.
Também não há ofensas ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do CPC.
A Turma adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos
Intimação para ciência do despacho Id. ca4fd34
interesses do recorrente.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2021.
Lado outro, as teses adotadas pela Turma traduzem, no seu
entender, a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos
GISELLE PIRES DO PINHO E SOUTO
legais pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista,
além de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
ordinária e divergência jurisprudencial.
Não há se falar, ainda, em contrariedade às Súmulas 338 e 431 do
TST, diante dos fundamentos adotados para decidir as matérias
(horas extras: cartão de ponto e divisor.
Demais, inexiste a suposta ofensa ao inciso XXVI do art. 7º da CR,
porque não se negou validade ao acordo coletivo, apenas se
conferiu interpretação diversa da pretendida pela parte recorrente.
De toda forma, não constato as ofensas constitucionais apontadas,
pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
Processo Nº DC-0010587-14.2019.5.03.0000
Relator
Ricardo Marcelo Silva
SUSCITANTE
SINDICATO T I S M M M ELET INF
IPA BELO ORIENTE IPABA E
SANTANA DO PARAISO
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
ADVOGADO
LUCAS ANTUNES BARROS(OAB:
115918/MG)
SUSCITADO
SIND. INTERMUNICIPAL DAS IND.
METALURGICAS, MECANICAS E DE
MAT. ELETRICO DO VALE DO ACO
ADVOGADO
VERONICA MARIA FLECHA DE LIMA
ALVARES(OAB: 46134/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- SIND. INTERMUNICIPAL DAS IND. METALURGICAS,
MECANICAS E DE MAT. ELETRICO DO VALE DO ACO
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2021.
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº DC-0010587-14.2019.5.03.0000
Relator
Ricardo Marcelo Silva
SUSCITANTE
SINDICATO T I S M M M ELET INF
IPA BELO ORIENTE IPABA E
SANTANA DO PARAISO
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
ADVOGADO
LUCAS ANTUNES BARROS(OAB:
115918/MG)
SUSCITADO
SIND. INTERMUNICIPAL DAS IND.
METALURGICAS, MECANICAS E DE
MAT. ELETRICO DO VALE DO ACO
ADVOGADO
VERONICA MARIA FLECHA DE LIMA
ALVARES(OAB: 46134/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação para ciência do despacho Id. ca4fd34
BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2021.
GISELLE PIRES DO PINHO E SOUTO
Tribunal Pleno