Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 1540 »
TRT3 07/05/2021 -Fl. 1540 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1540

pessoa natural."

5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição), assegura ao

E, conforme já sedimentado na Orientação Jurisprudencial n° 08

indivíduo a garantia de que contra ele não se imponham leis ou

das Turmas deste Regional, ainda que a parte esteja representada

restrições com fulcro em requisito diferenciador infundado,

em juízo por advogado particular, é possível a concessão dos

ensejando a devida reparação em caso de inobservância.

benefícios da justiça gratuita:

Com fulcro no art. 461 da CLT, a equiparação apresenta os

"JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR.

seguintes pressupostos: i - identidade de funções entre os

A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é

empregados em cotejo; ii - trabalho de igual valor, assim

pressuposto para a concessão dos benefícios da justiça gratuita,

considerado aquele realizado com igual produtividade e perfeição

sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja

técnica, entre empregados cuja diferença de tempo de serviço na

representada em juízo por advogado particular"'

mesma função não seja superior a dois anos (Súmula 6, II, do TST);

O autor requereu na inicial os benefícios da justiça gratuita (ID.

e iii - prestação de serviços na mesma localidade.

7193602 - Pág. 5), juntando a declaração de ID. fbdc776 - Pág. 2,

Quanto à distribuição do ônus da prova, tem-se que a

por meio da qual alega não ter condições de arcar com as custas

demonstração da identidade funcional cabe ao empregado, por se

processuais sem prejuízo do próprio sustento e da própria família.

tratar de fato constitutivo da pretensão (arts. 373, I, do CPC e 818

A declaração obreira gera presunção relativa da miserabilidade

da CLT).

jurídica do autor, cabendo à parte ex adversa produzir prova hábil a

Ao empregador, por sua vez, compete evidenciar os fatos

infirmá-la, ônus do qual a ré não se desincumbiu.

impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial (art.

Não há nos autos evidências que permitam elidir a presunção assim

333, II, do CPC; e Súmula 6, VIII, do TST), notadamente no que se

estabelecida.

refere à diferença de produtividade e perfeição técnica dos

Competia ao réu provar que as condições concretas de vida do

empregados em cotejo.

autor são incompatíveis com o benefício, a teor dos arts. 818 da

Na inicial, o reclamante pede a equiparação salarial com o colega

CLT e 373, II, do CPC, mas desse ônus não se desvencilhou.

Carlos Augusto Lages que, por sua vez, obteve equiparação com os

Devidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.

colegas Gileno de Souza Rocha, Paulo Roberto dos Santos

Nego provimento.

Guimarães e Mansur Matias do Amaral, ao argumento de que

RECURSO DO AUTOR

exerciam as mesmas atribuições.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Extrai-se dos autos que o autor foi inspetor júnior (de 01/09/90 a

Insiste o reclamante que a identidade funcional entre reclamante e

30/04/1991), auditor júnior (de 01/05/1991 a 31/10/1997) e analista

modelos restou provada nos autos, sendo portanto, fato

(a partir de 01/11/1997), conforme ficha de registro de ID. b3bfe2e.

incontroverso. Diz que o pleito equiparatório foi indeferido ao

Já o paradigma direto, Carlos Augusto Lages foi Auditor Pleno de

fundamento de que o Reclamante não comprovou haver diferença

01/05/1995 a 31/10/1997, Analista de 01/11/1997 a 31/07/1999,

salarial em relação aos modelos, no período em que laboraram

Auditor Sênior de 01/08/1999 até 31/05/2001 passando a Auditor

concomitantemente, o que não pode prevalecer. Alega que em

SR a partir de 01/06/2001, conforme ficha de registro de ID.

momento algum o Reclamado aduziu inexistir diferenças salariais

6cba2d9

em desfavor do Reclamante. Requer provimento do recurso, para

Em depoimento pessoal, declarou o reclamante:

que seja deferida a equiparação salarial pleiteada, e os respectivos

"trabalhou com o paradigma na auditoria durante todo o período que

reflexos, conforme itens "4" e "c" da inicial.

ele ficou naquele setor; o depoente permaneceu naquele setor pelo

Analiso.

menos de 1991 a 1999; o paradigma chegou depois do depoente e

A equiparação salarial se impõe como justa medida de isonomia,

saiu antes; o paradigma fazia auditorias normais e também para

tendo em vista remunerar, de forma paritária, empregados que

verificação de fraudes, o mesmo que o depoente; o depoente fazia

executam, com igual produtividade e perfeição técnica, a mesma

visitas a agências naquele período; as visitas eram feitas para

função, independentemente da designação formal dos cargos

apurar fraudes ou em auditorias de rotina;normalmente as auditorias

ocupados ou dos conhecimentos, procedimentos ou requisitos

eram feitas apenas pelo depoente,mas dependendo do caso

necessários para alcançá-los, de forma que o instituto se pauta,

poderia ser acompanhado por outro;apurada a fraude o depoente

sobretudo, pela concreta averiguação da igualdade de valor do

comunicava à chefia ou superintendência, que determinava que a

trabalho para o negócio/organização.

apuração se aprofundasse e em seguida comunicava à

O princípio da isonomia, que informa todo o sistema jurídico (arts.

superintendência para as providencias cabíveis; o depoente fazia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166438

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.