3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3416
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c2bb75
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaedcbf
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos.
Em vista do pagamento efetuado, declaro extinta a execução, com
Vistos.
fundamento legal no art. 924, II, CPC.
Considerando-se que restaram frustrados todos os atos praticados
Libere-se o depósito judicial de ID 344f609, por meio de alvará,
pelo juízo com o fito de identificar o resultado do conflito de
observando-se os limites e credores constantes dos cálculos de ID
competência (nº 134.869/TST);
edd3f2.
Considerando, ainda, que a parte reclamante, que encontra-se
Expeça-se o alvará à CEF através do sistema SIF, atentando-se
representada nos autos por advogado (art. 878 da CLT, alterado
quanto aos dados bancários da autora informados na petição de ID
pela Lei 13.467/17), quedou-se inerte, deixando de conceder as
f7b1df1 e aguarde-se 20 dias pelo cumprimento.
informações solicitadas e de requerer o prosseguimento da ação;
Excluam-se as executadas do cadastro do BNDT.
Verifico a hipótese de renúncia tácita ao crédito por abandono da
Fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da
causa por mais de 30 dias (art 485, III, do CPC), impondo-se a
Portaria MF 0582/2013.
decretação da EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, por sentença, na forma
Expeça-se ofício à Secretaria do Estado da Fazenda de Minas
do art. 924, IV, do CPC.
Gerais solicitando que proceda ao cancelamento dos bloqueios
Intimem-se.
mensais de 30% dos proventos da executada Liliane Angélica
Decorrido o prazo legal, arquive-se o feito definitivamente.
Madureira Caixeta - CPF: 040.720.186-60 (Masp 662154-4), uma
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
vez que o débito foi integralmente quitado.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Comprovado o valor levantado/recolhido, registre-se no sistema e
após, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
Processo Nº ATSum-0000383-05.2015.5.03.0111
AUTOR
CLAUDIA DE FATIMA SACRAMENTO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ANTUNES DA
SILVEIRA(OAB: 124482/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
95265/MG)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES DA SILVEIRA(OAB:
25077/MG)
RÉU
MC JULIAN ESCOLA INFANTIL LTDA
- ME
ADVOGADO
LUCINEA LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 134455/MG)
RÉU
LILIANE ANGELICA MADUREIRA
CAIXETA
ADVOGADO
ANTONIO CANUTO DA SILVA
NETO(OAB: 82117/MG)
RÉU
JULIANE CRISTINA MADUREIRA
CAIXETA
RÉU
ANA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MIRANDA
ALVES(OAB: 28795/MG)
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011018-40.2018.5.03.0111
AUTOR
EVALDO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO
BRIZELLE AMARAL DE OLIVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 117344/MG)
RÉU
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
ADVOGADO
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA
- LILIANE ANGELICA MADUREIRA CAIXETA
- MC JULIAN ESCOLA INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9dc659
proferida nos autos.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167466