3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2387
DE CARVALHO, digitei, e assino o presente.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de junho de 2021.
I-RELATÓRIO
CRISTIANE MURTA RESENDE DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
LUIS CARLOS RABELO DE ANDRADE ajuizou reclamação
Notificação
trabalhista em 05/12/2014 contra BANCO VOTORANTIM S.A. E BV
FINANCEIRA S.A., afirmando ter sido contratado pelo 2º réu em
Processo Nº ATOrd-0002094-88.2014.5.03.0011
AUTOR
LUIS CARLOS RABELO DE
ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 173316/MG)
01/07/2009, para prestar serviços em benefício do 1º réu, tendo
pedido demissão em 01/09/2014. Postulou o reconhecimento da
existência de grupo econômico entre os réus, o vínculo
empregatício com o 1º demandado, com seu enquadramento na
categoria dos bancários, declaração de nulidade de horas extras pré
-contratadas, com sua incorporação ao salário e o pagamento de
reajustes salariais; auxilio refeição; auxílio cesta alimentação; 13ª
cesta alimentação; auxílio creche/auxílio babá; PLR’s e adicionais;
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS RABELO DE ANDRADE
indenização por frustração de opção; indenização substitutiva do
plano de saúde; aviso prévio proporcional; integração das horas
extras pré-contratadas; diferenças pelo pagamento a menor do
auxílio combustível; diferenças salariais por equiparação; integração
PODER JUDICIÁRIO
de comissões; horas extras; intervalo intrajornada; horas extras pela
JUSTIÇA DO
participação em cursos; multas convencionais; integração das
parcelas pagas a título de alimentação; férias mais 1/3; multas dos
INTIMAÇÃO
artigos 467 e 477 da CLT; diferenças de verbas rescisórias e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620ec82
honorários advocatícios, além de retificação da CTPS. Pleiteou as
proferida nos autos.
parcelas descritas na exordial, dando à causa o valor de R$
bcapz
42.000,00. Com a petição inicial, foram juntados documentos,
declaração de hipossuficiência e instrumento de mandato.
Na audiência inaugural (fl. 426), foi rejeitada a primeira proposta
Processo: 0002094-88.2014.5.03.0011
conciliatória.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Autor: LUIS CARLOS RABELO DE ANDRADE
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
O réu apresentou defesa às fls. 428/672, impugnando os pedidos
para, ao final, requerer a sua improcedência.
(REUNIDO AO PROCESSON.0011002-66.2016.5.03.0011)
O reclamante se manifestou contra a defesa e documentos às
fls.3.696/3.758.
Realizou-se audiência para tentativa de conciliação, sem sucesso
(fl. 3.776).
SENTENÇA
Na audiência realizada no dia 14/09/2017, as partes requereram a
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