3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1424
CARACTERIZAÇÃO. Havendo identidade de objeto social e
mérito, sem divergência, rejeitando as preliminares arguidas, negou
comunhão de interesses, resta caracterizado o grupo econômico. A
provimento ao apelo; custas, no importe de R$44,26, pela
lei não exige a existência de hierarquia entre as empresas, mas o
agravante.
"interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2021.
conjunta das empresas dele integrantes" (art. 2º, § 3º, da CLT).
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
petição interposto pela executada NJS LOCAÇÕES EIRELI; no
mérito, sem divergência, rejeitando as preliminares arguidas, negou
provimento ao apelo; custas, no importe de R$44,26, pela
agravante.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº AP-0010971-66.2018.5.03.0014
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
NJS LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
VIVIANE AFONSO DE ARAUJO(OAB:
80707/MG)
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE ANTUNES
MANGINI(OAB: 133940/MG)
AGRAVADO
USISERV INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LUCIMARA RIBEIRO ALVES
NOVAES(OAB: 136289/MG)
AGRAVADO
USIMARCO INDUSTRIA MECANICA
LTDA
AGRAVADO
LUCINEI FERREIRA ALVES
ADVOGADO
RICARDO MAURICIO
BRUGNARA(OAB: 169232/MG)
Relator
Processo Nº AP-0010971-66.2018.5.03.0014
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
NJS LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
VIVIANE AFONSO DE ARAUJO(OAB:
80707/MG)
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE ANTUNES
MANGINI(OAB: 133940/MG)
AGRAVADO
USISERV INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LUCIMARA RIBEIRO ALVES
NOVAES(OAB: 136289/MG)
AGRAVADO
USIMARCO INDUSTRIA MECANICA
LTDA
AGRAVADO
LUCINEI FERREIRA ALVES
ADVOGADO
RICARDO MAURICIO
BRUGNARA(OAB: 169232/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- USIMARCO INDUSTRIA MECANICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
- USISERV INDUSTRIAL LTDA
CARACTERIZAÇÃO. Havendo identidade de objeto social e
comunhão de interesses, resta caracterizado o grupo econômico. A
lei não exige a existência de hierarquia entre as empresas, mas o
PODER JUDICIÁRIO
"interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
JUSTIÇA DO
conjunta das empresas dele integrantes" (art. 2º, § 3º, da CLT).
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
petição interposto pela executada NJS LOCAÇÕES EIRELI; no
CARACTERIZAÇÃO. Havendo identidade de objeto social e
mérito, sem divergência, rejeitando as preliminares arguidas, negou
comunhão de interesses, resta caracterizado o grupo econômico. A
provimento ao apelo; custas, no importe de R$44,26, pela
lei não exige a existência de hierarquia entre as empresas, mas o
agravante.
"interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2021.
conjunta das empresas dele integrantes" (art. 2º, § 3º, da CLT).
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto pela executada NJS LOCAÇÕES EIRELI; no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO