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TRT3 26/07/2021 -Fl. 3443 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021

ficar na empresa”.

3443

Izabela ajudou Débora a conseguir uma bolsa de estudos; Izabela
também ajudou Emanuela a conseguir um par de muletas para o
marido dessa reclamante; nunca presenciou qualquer tratamento
indevido de Izabela em relação às reclamantes; Izabela incentivava

A defesa nega as alegações exordiais e afirma que não houve

todos os colaboradores no serviço; ouviu falar que Izabela falou

qualquer ação ou omissão que se caracterizasse como ato ilícito por

sobre o corpo de Débora em determinada reunião, acreditando não

parte da ré.

ser verdade, não sendo do feitio da gerente; também não ouviu
nenhum comentário de Izabela em relação ao estrabismo de
Semantha; Izabela era muito compromissada com o serviço, sendo

A testemunha Maria Eduarda Santos Amaro informou, em síntese,

rígida quando necessário, sem ofensas em relação aos

que: no ponto de vista da depoente, já presenciou a gerente Izabela

empregados, tratando-se de profissional muito humana; não tem

tratar as reclamantes de forma indevida; com Débora, que realizou

conhecimento sobre eventual procedimento administrativo movido

cirurgia bariátrica, Izabela falou em reunião que não é só por causa

contra Izabela em razão de sua conduta com os colaboradores da

da bariátrica que a reclamante estava “gostosa”, que por essa razão

reclamada.

todo mundo iria querê-la; Samanta já falou chorando à depoente
sobre comentário indevido da gerente sobre sua condição de
estrabismo; Gisele era muito questionada pelo seu cabelo, tendo a
gerente falado que o cabelo da reclamante não estava legal; uma

Mateus Alcântara de Abreu e Silva informou, em síntese, que: a

vez a reclamante Emanuele questionou a postura da gerente, do

relação da gerente Izabela com as reclamantes era cordial e

que culminou em um “bate boca” entre ambas; não se lembra se a

extremamente profissional; já ficou sabendo que Izabela ajudou

relação de Izabela e reclamantes era próxima, acreditando que não;

parentes das reclamantes e de outros funcionários; Izabela tinha

Izabela ajudou Débora a conseguir uma bolsa de estudos; Izabela

relação com maior liberdade com as reclamantes; nunca presenciou

ajudou Emanuela a conseguir um par de muletas para seu marido;

tratamento irregular da gerente em relação às reclamantes; Izabela

era comum palavras de elogio de Izabela em relação às

ajudou Débora a conseguir bolsa de estudos, ajudando também o

reclamantes, não presenciando tal fato em relação a Samantha e

depoente; no primeiro dia de aula, Débora manifestou-se perante a

Gisele; o “bate boca” presenciado pela depoente não foi por

turma de faculdade, agradecendo o empenho de Izabela para

questões profissionais, não tendo ocorrido ofensas entre as partes,

conseguir a vaga no curso; Izabela também ajudou o marido da

somente falta de respeito; sentiu que Izabela falou de forma a

Emanuele a conseguir um par de muletas; a testemunha Isabel não

criticar o cabelo da reclamante Gisele.

faz curso superior

Elessandra Brasil Breves Gomes informou, em síntese, que: já

Pelos depoimentos acima, observa-se que as autoras não se

presenciou tratamento hostil de Izabela em relação às reclamantes;

desincumbiram do ônus que lhes cabia, não tendo demonstrado fato

já presenciou Izabela criticando o estrabismo de Samantha e a

constitutivo de seus direitos, eis que não comprovaram a existência

forma de se vestir e o cabelo de Gisele; não acha que Gisele se

de ato ilícito por parte de sua superior hierárquica que

vestia de forma inadequada, até porque utilizavam uniforme; os

consubstanciasse humilhação, constrangimento, abuso do poder

comentários da gerente se davam na frente de qualquer pessoa; a

diretivo, assédio moral ou qualquer ato ilícito que ensejasse o dever

relação entre Izabela e reclamantes se dava somente em âmbito

de indenizar, na forma dos art. 186 e 927 do CCB.

profissional; os comentários da gerente eram vexatórios.

O que se extrai, em verdade, é que havia mera relação de maior
Isabel Maria Cristina da Silva informou, em síntese, que: Izabela

liberdade entre as reclamantes e a gerente Izabela, com eventos de

tratava as reclamantes de forma extremante profissional; havia

agrado, ajudas e outros de falas sobre questões pessoais, inclusive

liberdade de tratamento entre a gerente e Emanuela e Débora;

das próprias reclamantes em face da gerente, não caracterizando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170273

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