3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
12171
se localiza na “estrada região da abadia”, o mesmo ocorrendo com
I. RELATÓRIO
o imóvel de matrícula 33185 (id 9986d4c), cabendo acrescentar
ANTONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR opôsembargosdeterceiro,
que, de acordo com o R-2 e R-3, de 01/11/2016, houve por parte
insurgindo-se contra a ordem de constrição judicial originada no
dos seus proprietários (Antônio Batista da Silva e sua mulher
processo n° 85.2020.5.03.0147">0010085-85.2020.5.03.0147, em que são partes o
Denise Ayres da Silva) a sua doação ao seu filho Antônio Batista da
embargado JOSÉ OLAVO BENTO (exequente) e ESPÓLIO DE
Silva Junior, com reserva do usufruto vitalício do referido imóvel.
ANTONIO BATISTA DA SILVA (executado).
Assim, tem-se que o imóvel no qual a penhora foi realizada é
Devidamente intimado, o embargado/exequente se manifestou no
mesmo aquele no qual o embargado exequente prestou seus
id53784a0.
serviços em favor do falecido empregador (e pai do embargante),
É o relatório.
conforme narrado na petição inicial anexada no id 9bc1f94.
Com relação às notas fiscais de compra dos bens penhorados, o
II. FUNDAMENTAÇÃO
embargante não esclareceu qual a razão pela qual nelas ele é
O embargante postula a declaração de nulidade da penhora
identificado como “ANTONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR e
efetivada sobre “sacas de 1000 kg de fertilizante mosaic”, nos autos
outros”, embora instado a fazê-lo, o que leva à conclusão de que,
principais (n° 85.2020.5.03.0147">0010085-85.2020.5.03.0147 deste Juízo), afirmando
de fato, tratam-se de bens pertencentes ao espólio executado, tal
ser seu legítimo proprietário e possuidor.
como observado pelo exequente em sua manifestação de id
Sobre o tema, prescreve o art. 674 do CPC que os embargos de
53784a0.
terceiro podem ser manejados por quem, não sendo parte no
Por fim, em que pese a fotografia juntada pelo embargante no id
processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens
9bf8d85 - Pág. 4, ela apenas demonstra uma saca do produto
que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato
penhorado e não a propriedade do bem objeto de penhora nos
constritivo.
autos do processo principal.
O embargante alegou que o mandado de penhora expedido nos
Diante de todo o exposto, os embargos são improcedentes.
autos principais não foi cumprido no endereço nele constante, qual
seja, “ÁREA RURAL, FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, ÁREA
III. DISPOSITIVO
RURAL DE TRÊS CORAÇÕES, MG” que, conforme comprovante
Pelos fundamentos expostos, conheço dos EMBARGOS DE
de inscrição de produtor rural do espólio executado, fica próprio ao
TERCEIRO opostos porANTONIO BATISTA DA SILVA JUNIORe,
“matadouro municipal”, mas sim em endereço diverso, em imóvel de
no mérito, julgoIMPROCEDENTEo pedido neles deduzido, na
sua propriedade, localizado em área rural “abadia”, neste município.
forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Sem razão.
Osembargosdeterceirona seara trabalhista, embora se
Conforme consta no Auto de Penhora e Avaliação anexado no id
processem de forma autônoma, consistem em incidente processual
48a80ab, a Oficial de Justiça certificou que, no dia 1º do mês de
da execução, razão pela qual não são devidos honorários de
outubro de 2021, “na Fazenda São Judas Tadeu, área rural de Três
sucumbência.
Corações, onde compareci em cumprimento ao mandado retro...”
Diante das declarações de hipossuficiência firmadas pelas partes,
Relevante ressaltar que ao Oficial de Justiça compete a realização
pessoas físicas, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita, a teor
de atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do
da Súmula n° 463, I, do TST e artigo 99, § 3º, do CPC, aplicável de
Trabalho, de acordo com o art. 721, da CLT.
forma supletiva ao Processo do Trabalho.
Nesse contexto, o certificado por tal servidor temfépública, porse
Custas pelo executado na ação principal (processo n° 0010085-
tratar de profissional habilitado para proceder à avaliação de bens,
85.2020.5.03.0147), no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789
além deser da confiança do juízo, atuando com imparcialidade no
-A, V, da CLT.
processo.
Intimem-se as partes.
Diante disso, tem-se que o mandado expedido foi devidamente
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença no
cumprido no local nele indicado, incumbindo ao embargante o ônus
processo principal, com certificação nestes autos.
de demonstrar o inverso, do qual não se desonerou.
Nada mais.
Registre-se ademais que o comprovante de inscrição estadual de
TRES CORACOES/MG, 09 de dezembro de 2021.
produtor rural pertencente ao de cujus Antônio Batista da Silva,
anexado no id 71c6a68, também indica que sua propriedade rural
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175350
JOSE RICARDO DILY