3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
8068
I.
Processo Nº ATSum-0000804-52.2013.5.03.0050
AUTOR
FLAVIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO CESAR HAMDAN
GONTIJO(OAB: 78976/MG)
RÉU
PRISCILHA DA CONCEICAO VIEIRA
SANTOS
RÉU
SINTER LTDA - ME
ADVOGADO
REGINA MARIA DA SILVA(OAB:
82387/MG)
RÉU
JOSE GOMES MACHADO
RÉU
GEZIEL MACHADO VIEIRA
ADVOGADO
RICARDO SILVA ELEUTERIO(OAB:
110515/MG)
Decorrido o prazo, determino à Secretaria:
Que proceda à exclusão de dados dos executados, JOSE GOMES
MACHADO, CPF: 055.785.826-72, PRISCILHA DA CONCEICAO
VIEIRA SANTOS, CPF: 045.592.716-23 e SINTER LTDA – ME,
CNPJ: 10.352.754/0001-64, no Banco Nacional de Débitos
Trabalhistas - BNDT, com base no art. 2º da RA 1470/11 do
Colendo TST, devendo observar o disposto no § 4º do art. 3º da
citada RA;
A retirada de restrições via Sistema Renajud, Id 0f1d920;
Intimado(s)/Citado(s):
A retirada de restrições via CNIB, Id 8197eec;
- FLAVIO ANTONIO DA SILVA
A retirada de restrições via Serasajud, Id bf9bf8d.
O arquivamento dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BOM DESPACHO/MG, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a9f63
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos.
Considerando-se que a presente demanda se encontra paralisada
há mais de dois anos, sem a localização dos devedores ou de bens
de sua propriedade passíveis de penhora, tendo sido utilizadas
todas as ferramentas disponíveis ao Judiciário à época da remessa
dos autos ao arquivo provisório, revelando-se infrutíferas;
Considerando que o direito trabalhista admite a prescrição
intercorrente, nos termos da Súmula 327 da Corte Suprema, bem
como o art. 11-A da CLT;
Considerando que, nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal
Federal, prescreve a execução no mesmo prazo da ação neste
caso, em dois anos, porquanto extinto o contrato de trabalho (art. 7º,
Processo Nº ATOrd-0011490-93.2019.5.03.0050
LUCIA APARECIDA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
ELENA ANTONIA DA SILVA
SIMOES(OAB: 40982/MG)
RÉU
INBRASFOGOS COMERCIO E
INDUSTRIA BRASILEIRA DE FOGOS
SAMONTE LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER DE MELO FRANCO(OAB:
53111/MG)
RÉU
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
WAGNER DE MELO FRANCO(OAB:
53111/MG)
RÉU
OLAVO LUIZ DE CASTRO JUNIOR
ADVOGADO
WAGNER DE MELO FRANCO(OAB:
53111/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
- INBRASFOGOS COMERCIO E INDUSTRIA BRASILEIRA DE
FOGOS SAMONTE LTDA - EPP
- OLAVO LUIZ DE CASTRO JUNIOR
XXIX, CF);
Considerando a revogação do Provimento 02/2004 deste Regional e
o disposto no Ato 17/2011 da CGJT e que a presente execução
PODER JUDICIÁRIO
permaneceu paralisada por prazo suficiente, sem a manifestação da
JUSTIÇA DO
parte interessada, consumando-se a prescrição intercorrente,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 11-A da CLT, do
§ 4º do art. 40 da Lei 6830/80 e dos arts. 219 § 5º, 794 e 795 do
INTIMAÇÃO
CPC, de aplicação subsidiária (art. 889 da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d296fe0
Dispensada a intimação da UNIÃO-INSS, considerando os termos
proferido nos autos.
do Ato Conjunto 03/09, item X, e Portaria MF/GM 582, de 11 de
Vistos.
dezembro de 2013, vez que o valor das contribuições
Intimem-se os réus a comprovarem o pagamento da contribuição
previdenciárias não ultrapassa R$20.000,00.
previdenciária prevista no acordo homologado, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175443