3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778/MG)
BANCO BRADESCO S.A.
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
8898
ou Monte Azul/MG.
O excepto, por seu turno, impugna a exceção afirmando que
prestou serviços em localidades alcançadas pela Jurisdição das
Varas do Trabalho de Montes Claros/MG, preenchendo, assim, os
requisitos legais sobre competência em razão do lugar.
Cumpre frisar, inicialmente, que o local da prestação de serviços é a
Intimado(s)/Citado(s):
regra determinante da competência territorial para conciliação e
- BANCO BRADESCO S.A.
julgamento dos dissídios individuais na Justiça do Trabalho (art. 651
da CLT).
A regra, tem por finalidade, facilitar o acesso do trabalhador à
PODER JUDICIÁRIO
Justiça, colaborando com a produção de provas e possibilitando o
JUSTIÇA DO
seu comparecimento à Justiça sem maiores gastos.
No caso dos autos, em situações de prestação de serviços em
vários locais por sucessivas lotações e transferências, provisórias
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9047b68
proferida nos autos.
ou definitivas, o caput do artigo 651 não diz QUAL dos lugares em
que o empregado prestou serviços seria competente. Não tendo a
lei distinguido, não cabe ao intérprete fazê-lo, entendendo-se
competentes, de forma concorrente, todas as jurisdições em que o
reclamante tenha sido devidamente lotado e tenha prestado
DECISÃO
Ata de audiência do processo nº 0011235-73.2021.5.03.0145
Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, na sala de
audiências da 3º Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, por
ordem do MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCELO PALMA DE
BRITO, foi realizada AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO da exceção de
incompetência em razão do local, oposta por BANCO BRADESCO
S/A em face de DAYWSON CARDOSO DOS SANTOS.
Ausentes as partes.
Prolatou-se a decisão que segue:
I-RELATÓRIO
BANCO BRADESCO S/A, qualificado na inicial (fls. 605/607),
apresentou exceção de incompetência em razão do local em face
de DAYWSON CARDOSO DOS SANTOS. Juntou ainda
documentos (fls. 608/609)
Impugnação apresentada pelo excepto (fls. 614/615).
Realizada audiência de instrução da exceção com a coleta dos
depoimentos pessoais e a oitiva de uma só testemunha (fls.
1.734/1738).
É o relatório.
II.1 – FUNDAMENTAÇÃO
Apresentada a tempo e modo, conheço da exceção de
incompetência em razão do lugar.
Aduz a excipiente/reclamada que, embora o excepto/reclamante
tenha prestado serviços em várias localidades, isso jamais ocorreu
em Montes Claros/MG, fato que comprometeria a tramitação regular
do feito, impondo a necessidade de remessa dos autos para uma
das Varas do Trabalho de Araçuaí/MG, Governador Valadares/MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177882
serviços em tempo razoável.
Nesse caso, pode o empregado escolher ajuizar a ação trabalhista
em qualquer das juridições onde prestou serviços, prestigiando-se,
assim, o amplo acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, direito
fundamental consagrado no art. 5º, XXXV, da CF.
No caso dos autos, infere-se da documentação acostada que a
parte excipiente promovia atividades fora do local em que foi
celebrado o contrato de trabalho (fls. 608/609 e 672/676), sendo
que a própria empresa reconheceu na petição da exceção a
prestação dos serviços obreiros em várias cidades, indicando ainda
outras jurisdições supostamente dotadas de competência territorial.
Nessa trilha, torna-se importante observar o depoimento da única
testemunha ouvida na instrução desta exceção, Sr. CARLOS
ALBERTO DA SILVA TAVARES, haja vista que trouxe consigo
informações convincentes acerca das localidades nas quais houve
prestação de serviços, especialmente a que o trabalhador atuou de
forma efetiva, fixando, inclusive, residência. Vejamos:
“ (…) que o depoente já transportou o reclamante para trabalhar nas
agências e PA’s das seguintes cidades: Fruta de Leite, Padre
Carvalho, Curral de Dentro, acredita que Novo Horizonte,
Josenópolis, Araçuaí, Virgem da Lapa, sendo que em muitas delas
retornavam no mesmo dia, indo apenas para entregar numerário,
sendo que o autor permanecia mais tempo para trabalhar nas
cidades de Padre Carvalho, Fruta de Leite, Curral de Dentro,
sendo que já o levou para reuniões em Governador Valadares e
para pegar aviões em Montes Claros; REPERGUNTAS DO
EXCEPTO: que o reclamante trabalhava em Fruta de Leite, Padre