3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
9086
Comprovado pela ré o pagamento das parcelas do acordo
título de exemplo #id:87a89f0), em desacordo com o que
referentes ao crédito do autor e aos honorários periciais ao id.
determinam o art. 12, parágrafo 4º, da Resolução n° 185/CSJT;
87607e7, libere-se ao reclamante e à perita as guias ID. a2940b7
Considerando queo(a) procurador(a) da parte autora limita-se a
e ID. 2a3fd22 , respectivamente.
redistribuir a ação de nº 0010032-13.2022.5.03.0090,
Deverá a secretaria da vara observar os seguintes dados bancários
desconsiderando o consignado na sentença proferida em
do procurador do autor para emissão do alvará: Dr. Joel de Andrade
07/02/2022 e o procedimento adequado;
Ribeiro, CPF 040.917.536-63, conta poupança 000771230218-0,
Considerando que o Procedimento Sumaríssimo não admite
operação 1288, agência 1402, CEF.
emenda à inicial, determino a extinção do processo sem resolução
do mérito, com base no disposto no artigo 852-B, inciso II da CLT.
GUANHAES/MG, 14 de fevereiro de 2022.
Indefiro a inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, c/c 330,
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I, ambos do CPC e 852-B, parágrafo 1° da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte reclamante.
Processo Nº ATSum-0010037-35.2022.5.03.0090
AUTOR
RODE ESTELA DO CARMO
ADVOGADO
ALESSANDRO DE MELLO
PINCER(OAB: 129325/MG)
RÉU
TELMA GOMES DA MOTA
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo.
Custas pela parte reclamante, isenta, nos termos do art. 790, §3º da
CLT, uma vez que declara a condição de desempregada e o
recebimento de salário inferior a 40% do limite máximo dos
Intimado(s)/Citado(s):
benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
- RODE ESTELA DO CARMO
Registre-se que a reiteração da ação, pelo procurador da parte,
desconsiderando a decisão proferida nos autos de nº 001003213.2022.5.03.0090 e nesta decisão, ensejará expedição de ofício
PODER JUDICIÁRIO
à OAB para apuração da conduta e responsabilidade do
JUSTIÇA DO
procurador.
Em 11/02/2022.
mm
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3011691
GUANHAES/MG, 14 de fevereiro de 2022.
proferida nos autos.
ANDREA BUTTLER
SENTENÇA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos,
Considerando que os ENDEREÇOS das partes fornecidos na
petição inicial (Reclamante: Rua da Lapinha, nº 85, Bairro Lapinha
– Dom Joaquim-MG, CEP: 35.865-000; Reclamada: Rua Alameda
dos Paraenses, nº 478, Bairro Jardim Encantado –São Jose da
Lapa-MG,CEP: 33.350-000) DIVERGEM DAQUELES QUE FORAM
CADASTRADOS PELO PROCURADOR AO DISTRIBUIR A AÇÃO
Processo Nº ATSum-0010034-80.2022.5.03.0090
AUTOR
JULIA FLORES DE MATOS
ADVOGADO
RAFAEL ALIPRANDI DE
MENDONCA(OAB: 118124/MG)
RÉU
FABIANA FERREIRA GODINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA FLORES DE MATOS
(Reclamante: Rua da Lapinha, 865, Lapinha - DOM JOAQUIM MG - CEP: 35865-000 ; Reclamada: DOS PARAENSES, 478,
JARDIM ENCANTADO - SAO JOSE DA LAPA - MG - CEP: 33350PODER JUDICIÁRIO
000);
JUSTIÇA DO
Considerando o disposto no art. 319, inciso II do CPC;
Considerando que a parte reclamante apresentou, junto com a
petição inicial, documentos ILEGÍVEIS (a título de exemplo o
INTIMAÇÃO
comprovante de endereço de #id:383691d) e IDENTIFICADOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d17c97
INCORRETAMENTE (classificando-os como "documentos
proferida nos autos.
diversos", sendo que existe no sistema PJE descrição específica, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178351
SENTENÇA