3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
referido mandado, não foram localizados pelo oficial de Justiça.
6294
PODER JUDICIÁRIO
Ressalto, enfim, que a presente execução buscou, por meio do
JUSTIÇA DO
SISBAJUD, satisfazer o crédito exequendo, de natureza alimentar e
privilegiada, mas a tentativa foi frustrada.
Destarte, tenho por preenchidos os requisitos para configuração da
INTIMAÇÃO
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada /
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88b1ac
1a. reclamada e a consequente responsabilização patrimonial dos
proferida nos autos.
sócios executados LEANDRO SILVA DE ANDRADE e EDUARDO
Vistos, etc.
SILVA DE ANDRADE, ante o inadimplemento do acordo realizado
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada em
nos autos, pela 1ª executada (Id. 5c33508, f.337/338), no tocante
desfavor da Pessoa Jurídica de AZIMUT CONTRUÇÕES LTDA
apenas a honorários periciais e recolhimento de contribuições
CNPJ: 18.534.707/0001-43 e MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ –
previdenciárias (ID. eb3aec2)
CNPJ 22.902.554/0001-17.
Por conseguinte, acolho o incidente de desconsideração da
Frustradas as tentativas de execução pela ausência de bens
personalidade jurídica, determinando o prosseguimento da
penhoráveis, instaurou-se, de ofício, o incidente que alude o artigo
execução em face dos sócios:LEANDRO SILVA DE ANDRADE,
855-A da CLT c/c os artigos 133/137 do CPC, por meio da decisão
CPF 093.314.186-63 e EDUARDO SILVA DE ANDRADE, CPF
de 17/01/2022, ID. 6808d2c (f.466), foram os sócios devidamente
093.314.196-35.
citados para se manifestarem no prazo legal.
Ressalto, por oportuno, e para fins de melhor compreensão do feito,
Os sócios apresentaram defesa conforme id. a934cf7 (f.479).
que a 2ª reclamada, MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ – CNPJ
Examino.
22.902.554/0001-17, não participou do acordo mencionado na ata Id
Na seara laboral, tanto a doutrina quanto a jurisprudência
5c33508, sendo que sua responsabilidade poderá vir a ser
encamparam a aplicação da teoria menor da desconsideração da
analisada, após audiência de instrução a ser designada para tal fim,
personalidade jurídica, prevista no CDC, em razão da similitude
caso frustrada a execução dos honorários periciais e do
entre os créditos, relacionados a pessoas hipossuficientes.
recolhimento de contribuições previdenciáriasora dirigida em face
Assim é que dispõe o art. 28, caput, e §5º, in verbis:
dos sócios da 1a. reclamada / executada.
“Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
Intimem-se as partes, inclusive os sócios supramencionados.
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de março de 2022.
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(...)
Processo Nº ATSum-0010927-79.2019.5.03.0089
AUTOR
RAIMUNDO PEDRO DE SA
ADVOGADO
MAURICIO SOARES CABRAL(OAB:
52919/MG)
RÉU
EDUARDO SILVA DE ANDRADE
RÉU
AZIMUT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO SILVA BRAGA(OAB:
99231/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL SILVA ALMEIDA
ROCHA(OAB: 134119/MG)
RÉU
LEANDRO SILVA DE ANDRADE
RÉU
MINERACAO MORRO DO IPE S.A.
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Nesta ordem de ideias, o mero inadimplemento do débito ou a
inexistência de bens, como ocorreu no caso em tela, justifica a
referida desconsideração.
Logo, não há ilegalidade no direcionamento da execução em
desfavor dos sócios no presente feito. Inviável, portanto, falar-se em
ausência dos requisitos ensejadores para utilização do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tampouco
Intimado(s)/Citado(s):
- AZIMUT CONSTRUCOES LTDA
em ilegitimidade passiva, já que os sócios integram o quadro
societário da 1ª executada.
No mais, a decisão impugnada constou, expressamente, a
existência de elementos que sinalizam risco ao resultado útil do
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