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TRT3 10/03/2022 -Fl. 2732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3429/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

FERNANDA DO PRADO FADUL(OAB:
94454/MG)
NEIDE MARIA ALVES NETO DE
ANDRADE
CLAUDIO QUIARELI JUNIOR(OAB:
79927/MG)
DANIELLA ALMADA DE
ANDRADE(OAB: 193104/MG)

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

2732

ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

WALISON LEMES PEREIRA(OAB:
197071/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
VALORAÇÃO. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos
dos arts. 371, 472 e 479, todos do CPC, podendo decidir de forma

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA.
contrária à manifestação técnica do perito se existirem nos autos
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. A concessão do
outros elementos que fundamentem tal entendimento, o que ocorreu
benefício da justiça gratuita depende do preenchimento dos
no presente caso.
requisitos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT,
ACÓRDÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional
com redação dada pela Lei 13.467/2017. Não obstante, a empresa,
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona
apesar de regularmente intimada, não providenciou o recolhimento
Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas
do depósito recursal, razão pela qual o presente recurso é deserto.
partes; rejeitou a preliminar arguida pelo reclamado; no mérito, sem
ACÓRDÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional
divergência, negou provimento ao recurso da reclamante e deu
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona
provimento parcial ao recurso do reclamado para: a) excluir da
Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo autor e
condenação as diferenças do adicional de insalubridade do período
não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
de 1º/03/2020 a 04/08/2021 e os reflexos deferidos; b) determinar
deserção; em consequência, não conheceu do recurso adesivo dos
que a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas
reclamantes.
extras noturnas não será necessária se o empregador já tiver
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2022.
quitado o adicional noturno em relação a todas as horas trabalhadas
(horas normais + extras) no período noturno; sucumbente a
JOAO BATISTA DE MENDONCA
reclamante no objeto da perícia, por ser detentora dos benefícios da
justiça gratuita, os honorários periciais, ora reduzidos para
R$1.000,00, deverão ser pagos de acordo com a Resolução
247/2019 do CSJT, conforme julgamento da ADI 5766 pelo E. STF;
reduziu o valor da condenação para R$3.000,00 e das custas para
R$60,00, ainda pela reclamado, isento.
Processo Nº ROT-0010102-18.2021.5.03.0073
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE CALDAS DA
SILVA(OAB: 133252/MG)
ADVOGADO
WALISON LEMES PEREIRA(OAB:
197071/MG)
RECORRENTE
RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)
RECORRIDO
RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE CALDAS DA
SILVA(OAB: 133252/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179483

BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2022.

JOAO BATISTA DE MENDONCA

Processo Nº ROT-0010345-98.2021.5.03.0060
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
JOSE GERALDO DA SILVA

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