3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
3136
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. opôs
embargos à execução, alegando, em síntese, incorreção dos
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
cálculos homologados.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Manifestação do exequente.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
II- FUNDAMENTOS
Conheço dos embargos, eis que garantido o juízo às fl. 352,
com interposição a tempo e modo da certificação pela
Secretaria.
Desoneração da folha de pagamento e juros de mora sobre as
contribuições
A embargante afirma que não deveria ter sido apurada a cota parte
patronal das contribuições previdenciárias, ante o benefício de
desoneração da folha de pagamento a que faz jus.
A jurisprudência deste Regional, em consonância com a Súmula
368 do TST, prevê que o benefício da desoneração não se aplica
aos casos em que o recolhimento previdenciário decorre de
condenação judicial.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA
Processo Nº ATOrd-0010935-52.2017.5.03.0016
AUTOR
NEUBER DE SOUZA
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101-A/MG)
RÉU
VIRTUAL CINEMA E VIDEO
LIMITADA
ADVOGADO
CRISTIANO AUGUSTO TEIXEIRA
CARNEIRO(OAB: 59728/MG)
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RÉU
BH NEWS TV COMUNICACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIANO AUGUSTO TEIXEIRA
CARNEIRO(OAB: 59728/MG)
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RÉU
AQUARELA PRODUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
TESTEMUNHA
ADALBERTO SILVA
TESTEMUNHA
RODRIGO BARRETO DE LUCENA
TESTEMUNHA
FLAVIO GERALDO ANSELMO
JUNIOR
TESTEMUNHA
ROSANGELA RABELO
DE PAGAMENTO. O benefício da desoneração da folha de
pagamento (Lei nº 12.546/2011) aplica-se somente aos contratos de
trabalho em curso (contribuições previdenciárias decorrentes do
pagamento mês a mês das verbas trabalhistas), ou seja, a
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUARELA PRODUCOES LTDA - ME
- BH NEWS TV COMUNICACAO EIRELI - ME
- VIRTUAL CINEMA E VIDEO LIMITADA
contribuição previdenciária sobre a receita bruta não se estende às
condenações judiciais (Súmula nº 368 do C. TST). (TRT 3a Reg.;
AP 0000630-15.2014.5.03.0048; Relª Desª Maria Stela Alvares da
PODER JUDICIÁRIO
Silva Campos; DJEMG 01/08/2018).
JUSTIÇA DO
Assim, corretos os cálculos homologados no particular.
Não havendo controversa quanto ao valor líquido devido, deverá a
reclamada realizar o pagamento em 5 dias, sob pena de execução
INTIMAÇÃO
do seguro garantia.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f57785
III – CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
SENTENÇA
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. e, no
I- RELATÓRIO
mérito, julgo-o IMPROCEDENTE.
Vistos os autos.
Custas pelo executado, no importe de R$44,26, nos termos do
NEUBER DE SOUZAajuizou a presente Reclamação Trabalhista
artigo 789-A da CLT.
em desfavor de VIRTUAL CINEMA E VIDEO LIMITADA, BH NEWS
Intimem-se as partes.
TV COMUNICACAO EIRELI e AQUARELA PRODUCOES LTDA -
Não havendo controversa quanto ao valor líquido devido, deverá a
ME, qualificados nos autos, alegando ter sido admitido em
reclamada realizar o pagamento em 5 dias, sob pena de execução
07/10/2009, como locutor entrevistador, com dispensa imotivada em
do seguro garantia.
16/07/2015. Pleiteou as verbas e títulos descritos às fls. 11/12,
Nada mais.
dando à causa o valor de R$50.000,00. Juntou documentos.
Contestaram as reclamadas às fls. 89/100, negando no mérito as
assertivas iniciais e pugnando pela improcedência. Arguiram a
prescrição quinquenal e denunciaram à lide a Assembleia
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615
Legislativa de Minas Gerais. Juntaram documentos.