3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
1783
unanimidade, conheceu dos recursos, à exceção das matérias
relativas à inépcia da inicial, compensação da gratificação de função
GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES
e divisor das horas extras, aduzidas no apelo do reclamado. No
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do
reclamado e proveu parcialmente o apelo do reclamante para lhe
deferir o pagamento de 5/12 da PLR 2016. Mantido o valor da
condenação.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
Processo Nº ROT-0011298-51.2017.5.03.0109
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
HELDER NEY DE LIMA BORBA
CAMPOS
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
RECORRIDO
HELDER NEY DE LIMA BORBA
CAMPOS
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NEY DE LIMA BORBA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES
Processo Nº ROT-0011298-51.2017.5.03.0109
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
HELDER NEY DE LIMA BORBA
CAMPOS
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
RECORRIDO
HELDER NEY DE LIMA BORBA
CAMPOS
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA: CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. Apenas
o pagamento da gratificação de função superior a 1/3 do valor do
salário não é suficiente para enquadrar o empregado bancário na
PODER JUDICIÁRIO
exceção do § 2º do art. 224 da CLT, pois este dispositivo legal exige
JUSTIÇA DO
o preenchimento de outro requisito para sua aplicação, qual seja, o
exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e
equivalentes. No caso, não provando o empregador o
preenchimento de tais pressupostos, há que se admitir o
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
enquadramento do reclamante na regra geral do caput do artigo
EMENTA: CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. Apenas
mencionado, que assegura aos bancários jornada de seis horas
o pagamento da gratificação de função superior a 1/3 do valor do
diárias.
salário não é suficiente para enquadrar o empregado bancário na
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
exceção do § 2º do art. 224 da CLT, pois este dispositivo legal exige
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