3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
1952
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
JOSE APARECIDO MARQUES DOS
SANTOS
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
determinando a devolução dos autos à d. Quinta Turma para
reapreciação do feito em sede de juízo de retratação, nos termos do
ADVOGADO
artigo 15, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução 9/2015 deste
RECORRIDO
Regional, uma vez que a tese acolhida no acórdão prolatado por
este Órgão Colegiado é dissonante daquela firmada pelo Excelso
ADVOGADO
RECORRIDO
STF no julgamento da ADC 58/DF;
ADVOGADO
Por fim, considerando que o Exmo. Desembargador José Murilo de
ADVOGADO
Morais, então Presidente deste Eg. Tribunal, proferiu o despacho de
Id 2c0438b, determinando o envio dos autos à Vara de origem para
conversão do processo físico em eletrônico, no módulo CLEC, e,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO MARQUES DOS SANTOS
após, o seu retorno à segunda instância, “…para prosseguimento
da apreciação pela Turma julgadora, na forma determinada pelo
Exmo. Desembargador 1º Vice-Presidente”, e, depois de publicado
PODER JUDICIÁRIO
o respectivo acórdão e decorrido o prazo recursal, o
JUSTIÇA DO
encaminhamento destes ao 1º Vice-Presidente “…para que delibere
acerca do encaminhamento do recurso de revista antes interposto e
de eventuais novos recursos que tenham sido manejados pelas
Vistos.
partes”;
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (ID. c6bf399,
Resolvo:
cc1df15 e 0b534da), determino a remessa dos autos à MM. Vara do
a) Homologar a desistência do agravo de petição de Id 59c2b43,
Trabalho de origem para deliberações, com baixa na distribuição.
apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
P.I.
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE - STEFBH,
MBS/1
ficando prejudicado, por via de consequência, o exame do referido
apelo;
BELO HORIZONTE/MG, 05 de maio de 2022.
b) Determinar que seja dada ciência às partes e ao MPT do inteiro
Manoel Barbosa da Silva
teor da presente decisão e, após, retornem-me os autos conclusos
Desembargador(a) do Trabalho
para exercício do juízo de retratação.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
Publique-se e intimem-se.".
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Despacho
Processo Nº ROT-0010021-82.2019.5.03.0156
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
JOSE APARECIDO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RECORRENTE
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182231
Processo Nº ROT-0010021-82.2019.5.03.0156
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
JOSE APARECIDO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RECORRENTE
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
RECORRIDO
JOSE APARECIDO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RECORRIDO
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.